Aviso n.º 2539/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Gazette Issue26
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Setúbal
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 593
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Aviso n.º 2539/2022
Sumário: 9.ª alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
André Valente Martins, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos ter-
mos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Admi-
nistrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o “9.ª Alteração
ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais”, tendo sido presente à reunião ordinária
da Câmara Municipal realizada em 9 de dezembro de 2021 e aprovada em sessão extraordinária da
Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2021, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo
ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.
13 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, André Valente Martins.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Aprovado sob proposta da Câmara Municipal de 07/07/98, por deliberação da Assembleia
Municipal em 23/07/1998.
(Publicado no D.R. n.º 174/98, 2.ª série, Apêndice N.º 97 -A/98, Suplemento, de 30/07/98)
1.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 17/04/00, por deliberação da
Assembleia Municipal em 27/04/00
(Publicado no D.R. N.º 98, 2.ª série, Apêndice N.º 62, Suplemento, de 27/04/00)
2.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 21/07/04, por deliberação da
Assembleia Municipal em 30/07/04
(Publicado no D.R. N.º 212, 2.ª série, Apêndice N.º 113, Suplemento, de 08/09/04)
3.ª Alteração aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 18/05/05
(Publicado no D.R. N.º 147, 2.ª série, Apêndice N.º 106, de 02/08/05)
4.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 23/05/07, por deliberação da
Assembleia Municipal em 29/06/07
(Publicado no D.R. N.º 183, 2.ª série, de 21/09/07)
5.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 17/12/08, por deliberação da
Assembleia Municipal em 27/12/08
(Publicado no D.R. N.º 68, 2.ª série, de 07/04/09)
6.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal 10/02/10, por deliberação da As-
sembleia Municipal em 26/02/03 e 01/03/10
(Publicado no D.R. N.º 57, 2.ª série, de 23/03/2010)
7.ª Alteração aprovada sob proposta da Câmara Municipal de 28/11/2012, por deliberação da
Assembleia Municipal em 17/12/2012
(Publicado no D.R. N.º 18, 2.ª série, de 25/01/2013)
8.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 31/10/2018, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 16/11/2018
(Publicado no D.R. N.º 237, 2.ª série, de 10/12/2018)
9.ª Alteração, aprovada sob proposta da Câmara Municipal, de 09/12/2021, por deliberação
da Assembleia Municipal, de 29/12/2021
Preâmbulo
A estrutura e organização dos serviços municipais, aprovada mediante proposta da Câmara
Municipal de Setúbal, de 7 de julho de 1998, por deliberação da Assembleia Municipal, em 23 de
julho de 1998, (publicada no D.R. Apêndice N.º 97 -A — 2.ª série — N.º 174 — 30 -07 -1998) com
as alterações introduzidas por deliberação da Assembleia Municipal em 27 de abril de 2000, sob
proposta aprovada pela Câmara Municipal, em 17 de abril de 2000 (publicada no D.R. Apêndice
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Diário da República, 2.ª série
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N.º 62 — 2.ª série — N.º 98, de 27 de abril de 2000), sofreu alterações significativas com a atuali-
zação da estrutura e organização dos serviços municipais, que foi aprovada mediante proposta da
Câmara Municipal de Setúbal, de 21 de julho de 2004, por deliberação da Assembleia Municipal,
em 30 de julho de 2004, sendo publicado o respetivo Regulamento da Organização dos Serviços
Municipais pelo Aviso n.º 6801/2004, no D.R. Apêndice N.º 113 — 2.ª série — N.º 212, de 8 de
setembro de 2004.
Esta estrutura e organização dos serviços municipais foi objeto de pequenas alterações na mi-
croestrutura e algumas retificações, por deliberação de Câmara de 18 de maio de 2005, publicadas
pelo Edital n.º 447/2005, no D.R. Apêndice N.º 106 — 2.ª série — N.º 147, de 2 de agosto de 2005.
O princípio da flexibilidade na gestão das organizações é condição da sua eficácia e opera-
cionalidade, pelo que, em 2007, se considerou justificado proceder a novas alterações, tendo em
conta a limitação de meios humanos e a necessidade de conter e reduzir os custos de estrutura,
apesar dos sucessivos acréscimos de competências atribuídas aos municípios e da obrigação de
melhorar constantemente a eficiência dos serviços, na resposta às necessidades dos munícipes.
Neste sentido, considerou -se como a principal modificação a efetuar, a criação de duas Divisões:
a DIFISC — Divisão de Fiscalização e Contraordenações e a DIMUS - Divisão de Museus.
Posteriormente, com a publicação do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro foi efetua-
do novo ajuste à estrutura que consistiu essencialmente, na adaptação da estrutura existente ao
novo regime de organização dos serviços municipais tendo sido criados dois gabinetes novos:
o GATUR — Gabinete de Turismo e o GABS — Gabinete de Saúde, e duas novas Divisões: a
DICI — Divisão de Comunicação e Imagem integrada do DAF e resultante da fusão do GAPC,
do GICO e do Setor de Protocolo e Relações Públicas, e a DIHU — Divisão de Higiene Urbana,
integrada no DAAE resultante da cisão da DISQA em duas Divisões. Foi ainda integrada a DITMU
no DURB, sendo que anteriormente estava integrada no DAAE.
As duas alterações seguintes visaram conformar a estrutura orgânica a sucessivas alterações
legislativas, a primeira consubstanciada na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e a segunda na Lei
n.º 42/016, de 28 de dezembro, que reverteu algumas das limitações e constrangimentos instituídos
pelo primeiro dos dois diplomas.
No início do presente mandato (2021/2025) importa ponderar as transformações económicas,
sociais e culturais, entretanto ocorridas na comunidade, adequando a estrutura orgânica a novos
desafios e necessidades.
Para além de ajustes de pormenor na afetação de atribuições municipais aos diferentes serviços
que constituem a estrutura orgânica, são criados Gabinetes, entre eles, um de apoio ao desen-
volvimento económico, e outro de apoio ao desenvolvimento sustentável e emergência ambiental,
ambos na direta dependência do Presidente da Câmara.
No primeiro caso, apresenta -se como uma prioridade reforçar o diálogo, a comunicação e a
simplificação de contactos e procedimentos que visem o desenvolvimento económico e a relação
com o tecido empresarial, e, no segundo caso, a criação de uma estrutura pequena, ágil e flexível
que contribuirá para, em parceria com as diferentes entidades públicas e privadas, criar sinergias,
potenciar o uso eficiente de recursos e a sensibilização para a emergência ambiental.
Por outro lado, não se exclui a necessidade de vir ainda a proceder a algum ajustamento de
pormenor, tendo em conta que se perspetiva a repartição de atribuições do Município a prosse-
guir pelos serviços municipais e a prosseguir pelos serviços municipalizados, nos termos da Lei
n.º 50/2012.
Com o presente Regulamento, continua a prosseguir -se uma cultura gestionária comprometida
com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro
de uma administração aberta, direcionada para os munícipes, sem descurar a racionalização e a
otimização dos recursos humanos e materiais.
Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores, no cumprimento do estatuído na
alínea c), do n.º 1, do artigo 324.º e na alínea d), do n.º 1, do artigo 338.º, ambos da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
Assim, ao abrigo do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 305/09, de 23 de Outubro, nos termos da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, e de acordo com o disposto nas alíneas g) e m), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) e ccc), do

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