Aviso n.º 2536/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Gazette Issue26
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA PRAIA DA VITÓRIA
Aviso n.º 2536/2022
Sumário: Proposta de delegação de competências da Câmara Municipal na sua presidente.
Proposta de Delegação de Competências da Câmara Municipal na sua Presidente
Nos termos e para os efeitos legais torna -se público que, a Câmara Municipal da Praia da
Vitória, na sua reunião ordinária realizada a 20 de outubro de 2021, deliberou aprovar, ao abrigo do
disposto no artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído no
artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, a Proposta n.º I -CMPV/2021/1763, referente
à Delegação de Competências da Câmara Municipal na sua Presidente.
Assim, dando -se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 47.º, conjugado com o artigo 159.º
do Código do Procedimento Administrativo procede -se à sua publicação.
Proposta n.º I -CMPV/2021/1763
Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a câmara pode delegar
no presidente a sua competência, permitindo, assim, uma maior praticabilidade e funcionalidade
dos seus serviços de forma a serem dadas respostas rápidas e eficazes ao cada vez maior número
de solicitações que são apresentadas ao órgão executivo.
De acordo com o estipulado no citado preceito legal, as competências delegadas no presidente
podem ser subdelegadas em qualquer dos vereadores.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, propõe -se
a seguinte delegação de poderes efetuada pela Câmara Municipal na Presidente, a fim de poder
avaliar e orientar os assuntos a seguir mencionados:
Executar as opções do plano e o orçamento aprovados bem como aprovar as suas alterações
(artigo 33.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de em-
preitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba (artigo 33.º, n.º 1,
alínea f) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (artigo 33.º, n.º 1,
alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens
imóveis de valor superior ao do ponto anterior, desde que a alienação decorra da execução das
opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos
membros da assembleia municipal em efetividade de funções (artigo 33.º, n.º 1, alínea h) da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contra-
tos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro (artigo 33.º, n.º 1, alínea l) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do municí-
pio, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade (artigo 33.º, n.º 1,
alínea q) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com outras en-
tidades da administração central (artigo 33.º, n.º 1, alínea r) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação,
administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e

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