Aviso n.º 25158/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 438
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 25158/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da presidente da Câmara Municipal de
Almada no chefe de gabinete de Apoio à Presidência.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual,
e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do
seu Despacho n.º 17/2021 -2025, de 03 -11 -2021, torna -se público o Despacho n.º 155/2021 -2025
proferido, em 27 -11 -2023, pela Senhora Presidente desta Câmara Municipal:
Despacho n.º 155/2021 -2025
[Delegação de competências]
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por
RJAL), prevê a figura da delegação e subdelegação de competências como instrumentos privilegia-
dos de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, torna -se, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia
que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céle-
res os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências
essas que promanam do RJAL;
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (dora-
vante abreviadamente designado por CPA) contém uma norma de habilitação genérica, prevendo
a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por
parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus adjuntos;
Considerando que o n.º 6 do artigo 42.º, do RJAL, admite que o Presidente de Câmara pode
delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros do respetivo gabinete;
Considerando ainda que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica nomeadamente libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram;
Considerando que, por via do Despacho n.º 145/2021 -2025, de 13 de setembro de 2023,
emitido pela Sr.ª Presidente da Câmara, foi designado Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência,
Bruno Augusto Pereira Gabriel, com efeitos a 15 de setembro de 2023;
Assim, em face do exposto, ao abrigo do já referido n.º 6 do artigo 42.º, do RJAL, em articu-
lação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, e considerando a nomeação acabada de
referir, determino o seguinte:
1 — A delegação e subdelegação das competências para a prática de atos de administração
ordinária, das minhas competências próprias e das competências que me foram delegadas pela
Câmara Municipal através da Proposta n.º 2022 -594 -GP, aprovada em reunião de Câmara realizada
em 07 de novembro de 2022, e que abaixo se encontram descritas, no Chefe do Gabinete de Apoio
à Presidência, Bruno Augusto Pereira Gabriel:
a) Nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do RJAL, a competência para assinar ou
visar a correspondência do Gabinete com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos,
com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia
da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro -Ministro
e membros do Governo, Procurador -Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras
Municipais, e com os representantes legais da Área Metropolitana de Lisboa, da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da Agência Portuguesa do

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