Aviso n.º 25127/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Centro de Estudos Judiciários
Aviso n.º 25127/2023
Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico -prática, para o preenchi-
mento de um total de 31 vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e
fiscais.
Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz
Ventura, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019,
de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de formação
inicial, teórico -prática, na sequência do Despacho n.º 11740/2023, da Ministra da Justiça (publi-
cado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 20 de novembro de 2023) proferido ao abrigo do
disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 31 (trinta e uma) vagas
para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais.
1 — No 10.º Curso, até à presente data, não foram autorizados/as quaisquer candidatos/as a
frequentar o curso seguinte ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008. Caso venha a ser
concedida autorização para o efeito, será a mesma publicitada na página de internet do CEJ.
2 — Legislação aplicável:
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de
28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho;
Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as alte-
rações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014;
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 72/2020, de 16 de novembro, e 11/2023, de
10 de fevereiro;
Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), constante da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterada
por último pelas Leis n.os 67/2019, de 27 de agosto, e 2/2020, de 31 de março);
Estatuto do Ministério Público (EMP); Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março).
3 — Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao
concurso são os seguintes:
a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência perma-
nente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade,
o direito ao exercício das funções de magistrado;
b) Estar habilitado com licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que
seguida, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade
portuguesa, ou ser detentor de graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º,
alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o
artigo 146.º, alínea c), do EMP);
c) Consoante a via de admissão:
i) Via académica — o requisito da alínea b);
ii) Via profissional — o requisito da alínea b), acrescido da circunstância de possuir experiência
profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções
de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1,
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
4 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
4.1 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no
ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.1.1 — Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas elimi-
natórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das
provas que as integram:
4.1.1.1 — Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida
pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das
respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de
três horas, cada uma, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário;
b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
4.1.1.2 — Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a can-
didato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio
da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 3
do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organi-
zação judiciária;
b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil;
c) Uma discussão sobre temas de direito administrativo e de direito tributário;
d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.
4.1.2 — Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa ava-
liar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício
da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do
concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
4.2 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no
ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.2.1 — Prova escrita, referida no n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com
a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota inferior
a 10 valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças relevantes
que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, con-
soante a opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7
do presente Aviso;
4.2.2 — Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem
nota inferior a 10 valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com o
objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a con-
sistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para
o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência profissional
do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a candidato/a,
que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;
4.2.3 — Exame psicológico de seleção, nos termos referidos em 4.1.2.
5 — Matérias das provas e respetiva bibliografia:
5.1 — As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos
n.os 4 e 5 do artigo 16.º e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de
janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo I a este Aviso.
5.2 — As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do
n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e respetiva bibliografia, constam do Anexo II
a este Aviso.

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