Aviso n.º 25126/2023

Data de publicação26 Dezembro 2023
Gazette Issue247
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Centro de Estudos Judiciários
Aviso n.º 25126/2023
Sumário: Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchi-
mento de um total de 104 vagas, sendo 52 para a magistratura judicial e 52 para a
magistratura do Ministério Público.
Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz
Ventura, de 12 de dezembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 2/2008, de 14
de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019,
de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho, é aberto concurso de ingresso em curso de formação
inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho n.º 11740/2023, da Ministra da Justiça (publi-
cado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 20 de novembro de 2023), proferido ao abrigo
do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 104 (cento e quatro)
vagas, sendo 52 (cinquenta e duas) para a magistratura judicial e 52 (cinquenta e duas) para a
magistratura do Ministério Público.
1 — No 40.º Curso, até à presente data, não foram autorizados/as quaisquer candidatos/as
a frequentar o curso seguinte ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2008. Caso venha a
ser concedida autorização para o efeito, será a mesma publicitada na página de internet do CEJ.
2 — Legislação aplicável:
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de
28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro e 21/2020, de 2 de julho;
Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2009 (Regulamento n.º 339/2009), e republicado, com as
alterações posteriormente introduzidas, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de
2014;
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 72/2020, de 16 de novembro, e 11/2023, de
10 de fevereiro;
Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), constante da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, alterada
por último pelas Leis n.os 67/2019, de 27 de agosto, e 2/2020, de 31 de março);
Estatuto do Ministério Público (EMP); Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei
n.º 2/2020, de 31 de março).
3 — Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao
concurso são os seguintes:
a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência perma-
nente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade,
o direito ao exercício das funções de magistrado;
b) Estar habilitado com licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que
seguida, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade
portuguesa, ou ser detentor de graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (alínea b)
do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, conjugado com a alínea c) do artigo 40.º do EMJ e a alínea c) do
artigo 146.º do EMP);
c) Consoante a via de admissão:
i) via académica — o requisito da alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008;
ii) via profissional — mesmo o requisito da alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 2/2008, acrescido
de experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício
das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;
N.º 247 26 de dezembro de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 1 do artigo 17.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada por último pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho).
4 — Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
4.1 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da habilitação académica referida no
ponto i) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.1.1 — Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas elimi-
natórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a 10 (dez) valores em qualquer das
provas que as integram:
4.1.1.1 — Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação
transmitida pelo/a candidato/a, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência
do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da
exposição e o domínio da língua portuguesa. Compreende as seguintes provas de conheci-
mentos, com a duração de 3 (três) horas, cada uma, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei
n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;
b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;
c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.
4.1.1.2 — Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do/a can-
didato/a, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio
da língua portuguesa. Compreende as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2
do artigo 19.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro:
a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organi-
zação judiciária;
b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil e direito comercial;
c) Uma discussão sobre direito penal e direito processual penal;
d) Uma discussão sobre temas de direito administrativo, direito económico, direito da família
e das crianças e direito do trabalho, sendo a área temática da prova determinada por sorteio, rea-
lizado com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.2 — Exame psicológico de seleção, consistindo numa avaliação psicológica que visa ava-
liar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício
da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do
concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», por força do artigo 21.º
da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
4.2 — Relativamente aos/às candidatos/as pela via da experiência profissional referida no
ponto ii) da alínea c) do n.º 3 deste Aviso e pela ordem a seguir indicada:
4.2.1 — Prova escrita, referida no n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, com
a duração de quatro horas, eliminatória para os/as candidatos/as que nela obtiverem nota inferior
a 10 (dez) valores, consistindo na redação de uma decisão, a partir de um conjunto de peças
relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria cível ou penal, conso-
ante a opção do/a candidato/a, efetuada no requerimento de candidatura, nos termos do n.º 7 do
presente Aviso;
4.2.2 — Avaliação curricular, eliminatória para os/as candidatos/as que nesta prova obtiverem
nota inferior a 10 (dez) valores, que consiste numa prova pública prestada pelo/a candidato/a, com
o objetivo de, através da discussão do seu percurso e atividade curricular, avaliar e classificar a
consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas,
para o exercício da magistratura, que inclui uma discussão sobre o currículo e a experiência pro-
fissional do/a candidato/a e uma discussão sobre temas de direito, baseada na experiência do/a
candidato/a, que pode assumir a forma de exposição e discussão de um caso prático;
4.2.3 — Exame psicológico de seleção, nos termos referidos em 4.1.2.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT