Aviso n.º 24719/2023

Data de publicação20 Dezembro 2023
Número da edição244
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira
N.º 244 20 de dezembro de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa Maria da Feira
Aviso n.º 24719/2023
Sumário: Delegação de competências no subdiretor, adjuntos e assessores técnico -pedagógicos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º
do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho,
o Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa delega, para os anos letivos de 2023 a
2026, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as competências que a seguir se discriminam:
As competências abaixo delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o
trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, Santa
Maria da Feira.
1 — No Subdiretor, José Paulo Camarinha Barbosa, delego as competências para praticar
os seguintes atos:
a) Representar o agrupamento em sessão ou reunião;
b) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente do agrupamento e elaborar os
respetivos horários de trabalho;
c) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
d) Coordenar e operacionalizar e assegurar as condições necessárias à realização da avaliação
de desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
e) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente do Agrupamento da EB 2,3;
f) Elaborar e operacionalizar, em articulação com a Autarquia, o plano de formação e de atua-
lização do pessoal não docente;
g) Despachar a assiduidade do pessoal docente 2.º ciclo e pessoal não docente da EB 2,3;
h) Acompanhar e supervisionar o processo de matrículas, renovações de matrículas e trans-
ferências dos alunos do 2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
i) Superintender e coordenar a constituição de turmas de alunos do 2.º ciclo, superintendendo
a gestão das plataformas associadas;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo, nos termos da legislação
aplicável;
k) Coordenar o processo de matrículas, transferências e mudanças de turma de alunos do
2.º ciclo, superintendendo a gestão das plataformas associadas;
l) Coordenar o processo de elaboração dos sumários dos docentes do 2.º ciclo, superinten-
dendo a gestão das plataformas associadas;
m) Organizar, verificar e homologar as atas, pautas de avaliação e outros documentos rele-
vantes adstritos ao do 2.º ciclo;
n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares do 2.º ciclo;
o) Superintender todas as questões relacionadas com a Comissão de Proteção de Crianças
e Jovens (CPCJ) 2.º ciclo;
p) Acompanhar e monitorizar a execução do Plano Anual de Atividades do 2.º ciclo;
q) Proceder ao atendimento geral de alunos, pessoal docente e não docente;
r) Atender os Encarregados de Educação sempre que estes solicitem reuniões ao agrupamento
em assuntos relativos ao 2.º ciclo;
s) Convocar e presidir às reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das
várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
t) Assinar documentos com as competências delegadas.

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