Aviso n.º 247/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data07 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoCI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 323
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CI-AMAL — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALGARVE
Aviso n.º 247/2023
Sumário: Define a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade
Intermunicipal do Algarve (CC-AMAL).
António Miguel Ventura Pina, Presidente do Conselho Intermunicipal da CI - AMAL — Comuni-
dade Intermunicipal do Algarve, torna público que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária
de 7 de outubro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar, o Regulamento Orgânico e de Fun-
cionamento da Central de Compras da AMAL — Comunidade Intermunicipal do Algarve, nos termos
dos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, e do Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro, ambos na sua redação atual.
25 de novembro de 2022. — O Presidente do Conselho do Conselho Intermunicipal, António
Miguel Ventura Pina.
Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da AMAL
Comunidade Intermunicipal do Algarve
ÍNDICE
Artigo 1.º — Objeto
Artigo 2.º — Natureza da CC -AMAL
Artigo 3.º — Princípios orientadores
Artigo 4.º — Missão
Artigo 5.º — Âmbito objetivo
Artigo 6.º — Contratos de mandato administrativo
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Artigo 8.º — Direitos das entidades adjudicantes abrangidas
Artigo 9.º — Deveres das entidades adjudicantes abrangidas
Artigo 10.º — Estrutura da CC -AMAL
Artigo 11.º — Organização e Competência do Coordenador
Artigo 12.º — Organização e Competências da Unidade de Gestão
Artigo 13.º — Composição e Competências da Comissão de Acompanhamento
Artigo 14.º — Composição e Competências da Comissão Técnica
Artigo 15.º — Financiamento
Artigo 16.º — Dependência funcional
Artigo 17.º — Casos Omissos
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Anexo A
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da
Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Algarve (CC -AMAL).
Artigo 2.º
Natureza da CC -AMAL
1 A CC -AMAL é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal do
Algarve, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

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