Aviso n.º 2451-A/2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
Gazette Issue21
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 21 30 de janeiro de 2024 Pág. 401-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 2451-A/2024
Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de praças do regime de contrato da
Força Aérea — 2024 — 2.ª incorporação.
Concurso para Admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime de Contrato
da Força Aérea — 2024 — 2.ª Incorporação
I — Abertura do concurso
1 — Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo da Lei
do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei
n.º 174/99, de 21 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Orgânica
n.º 1/2008, de 6 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações
que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março, torna -se público que se
encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime de
Contrato da Força Aérea (CFP/RC) de 2024, com destino à categoria de praças do regime de con-
trato (RC) da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo
A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo
despacho referido no parágrafo seguinte.
2 — Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do
EMFAR, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de
vagas para admissão, durante o ano de 2024, de cidadãos para prestação voluntária de serviço
militar efetivo em RC na Força Aérea.
3 — Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admiti-
dos seja inferior a dois, exceto se a Direção de Formação (DF) considerar relevante a formação
dos candidatos para a especialidade, competindo à DF essa decisão, e para os candidatos da
especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS) que sejam detentores de Nível 4 de
acordo com o anexo A.
4 — Após a fase de audiência prévia sobre os projetos de listas de seriação final e de can-
didatos excluídos, os candidatos aptos não incorporados nos termos do parágrafo anterior são
convidados a ingressar em outras especialidades em que existam vagas sobrantes e para as quais
tenham ficado igualmente aptos.
5 — A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
(CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura
e admissão ao presente concurso.
II — Calendarização do concurso
6 — O presente concurso tem a seguinte calendarização:
6.a) Até 21 de março, receção de candidaturas ao concurso;
6.b) Até 29 de abril publicação dos projetos de listas de seriação final e de candidatos excluídos
nas provas de classificação e seleção;
6.c) Em 17 de maio publicação das listas de seriação final e de candidatos excluídos;
6.d) Em 20 de maio, incorporação.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
7 — Com exceção da data de receção de candidaturas ao concurso, as datas referidas no
parágrafo anterior não se revestem de caráter vinculativo.
III — Condições de admissão
8 — As condições de admissão são as seguintes:
8.a) Ter nacionalidade portuguesa;
8.b) Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 24 anos de idade à data da incorporação;
8.c) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da
especialidade a que se destina;
8.d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;
8.e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
8.f) Estar em situação militar regular;
8.g) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações, Prioridades e
Postos de Ingresso, constantes no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante;
8.h) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça
ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer
natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e
a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendên-
cia, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução,
situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos
políticos;
8.i) Para os militares da Força Aérea, não se encontrar na frequência da instrução comple-
mentar;
8.j) Não ter prestado serviço em RC após instrução complementar;
8.k) Não ter sido eliminado em qualquer curso das Forças Armadas por motivos disciplinares;
8.l) Não ter sido eliminado por falta de aproveitamento escolar em sede de instrução comple-
mentar em nenhuma das especialidades a que se candidata;
8.m) Não ter sido punido com pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado.
IV — Fase de candidaturas
9 — Até ao final da data -limite para a fase de candidaturas, os candidatos apresentam a sua
candidatura através de uma das seguintes vias:
9.a) Preferencialmente, por via eletrónica no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da
Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo;
9.b) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas
no parágrafo 43., de acordo com o modelo disponível em https://crfa.emfa.pt/p-918-documentacao;
9.c) Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte.
10 — A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo B ao presente aviso,
que dele faz parte integrante.
11 — Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que
conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso,
referida no parágrafo 5. do anexo B, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão
ao concurso, por decisão provisória do Chefe do CRFA.
12 — Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados
da data e local para prestação das provas de classificação e seleção.
13 — Os candidatos cujas candidaturas não cumpram as condições dispostas no presente
aviso são notificados da sua inadmissão ao concurso, por decisão provisória do Chefe do CRFA,
até à decisão final da Comissão de Admissão do CFMTFA, após a fase das provas de classificação
e seleção.
14 — Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas de classificação e seleção,
os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equiva-
lente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo B, sob pena de não
realizarem as provas de classificação e seleção.

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