Aviso n.º 24452/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barcelos
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARCELOS
Aviso n.º 24452/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município
de Barcelos.
Mário Constantino Araújo Leite Silva Lopes, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Barcelos,
faz saber que a Assembleia Municipal de Barcelos, em sessão realizada no dia 20 de novembro de
2023, sob proposta que lhe foi apresentada por este órgão executivo, deliberou aprovar o regula-
mento cujo texto integral se publica abaixo.
27 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Mário Constantino Araújo
Leite Silva Lopes.
Regulamento de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Barcelos
Nota Justificativa
O presente Regulamento tem por objetivo definir as regras e procedimentos de Apoio ao
Arrendamento Habitacional, com vista a apoiar as pessoas e as famílias vulneráveis na satisfação
das suas necessidades habitacionais.
Atendendo à existência de um estrato de população que, por motivos de ordem económica,
ainda não conseguiu aceder, por si só, às condições básicas de cidadania, impõe -se deste modo
melhorar a sua qualidade de vida.
Este propósito exige uma forte intervenção da sociedade, do Estado e em particular das
Autarquias Locais. No âmbito das atribuições e competências cometidas legalmente às Autarquias
Locais, o Município de Barcelos elaborou o presente Regulamento que traduz uma política social
de habitação que, para além de garantir o direito efetivo à melhoria de condições de habitação
desta população, assegura e reforça o direito à igualdade de oportunidades, à coesão social e à
dignidade.
O programa de apoio ao arrendamento habitacional pretende contribuir para uma melhor
integração social das famílias residentes em Barcelos, constituindo -se como resposta alternativa à
tradicional habitação social, promovendo a capacitação e organização familiar, potenciando deste
modo a autonomização das pessoas.
A implementação/concretização do programa será objeto de análise técnica por parte dos
serviços do Município, em estreita articulação com as demais respostas sociais existentes na
comunidade. Tem subjacente um coeficiente de ponderação de cálculo do valor do apoio à
renda de casa, com base no rendimento per capita, constituindo -se como um apoio de natureza
transitória.
Os apoios concedidos no âmbito do presente Regulamento estarão sempre limitados à dotação
orçamental aprovada para este efeito.
Importa ainda ter presente o consignado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
segundo o qual compete às Autarquias Locais promover a resolução dos problemas que afetam
as populações, nos domínios da ação social e da habitação, em cooperação com instituições de
solidariedade social e em parceria com a Administração Central, através de programas e projetos
de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à
exclusão social.
No mesmo diploma é cometida às câmaras municipais a obrigação de participar na prestação
de serviços aos estratos sociais mais desfavorecidos e de promover o apoio aos mesmos pelos
meios adequados e nas condições constantes em Regulamento, o qual estabelece os procedimen-
tos necessários ao acesso à comparticipação financeira a conceder pelo Município de Barcelos no
âmbito habitacional.

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