Aviso n.º 24415/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Vila Franca de Xira, E. P. E.
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
HOSPITAL DE VILA FRANCA DE XIRA, E. P. E.
Aviso n.º 24415/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria
de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica.
Procedimento concursal comum para ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho na categoria
de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, da carreira espe-
cial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal do Hospital de Vila Franca de
Xira, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, articulado com Despacho n.º 4046/2022, de 7 de abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferidos por sua Excelência o Secretário de
Estado Adjunto e da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Vila
Franca de Xira, E. P. E. de 30 de outubro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento con-
cursal comum de acesso para ocupação de 16 (dezasseis) postos de trabalho para a categoria de
Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da carreira especial de
enfermagem/ carreira de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público,
tituladas por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato indi-
vidual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende,
corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de
enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A aditado pelo Decreto -Lei
n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
2 — Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas ins-
talações do Hospital de Vila Franca de Xira, E. P. E., com sede Estrada Carlos Lima Costa n.º 2,
2600 -009 Vila Franca de Xira, em quaisquer outras instalações que advierem das criações das
Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este Hospital (HVFX, E. P. E.) e ainda em todo
o trabalho comunitário que vier a ser implementada no exercício das funções advenientes do res-
petivo conteúdo funcional laboral, bem como da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de
emprego constituídas por tempo indeterminado.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto-
-Lei n.º 247/2009 e no Decreto -Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-
-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Cole-
tivos de Trabalho (ACT) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades
públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 11,
de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
4 — Âmbito de recrutamento: Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente
ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativa-
mente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os enfer-
meiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 — Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se
propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

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