Aviso n.º 24377/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Gazette Issue241
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Aviso n.º 24377/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de posto de trabalho na categoria
de farmacêutico assessor (área de farmácia hospitalar) da carreira especial farmacêutica.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente constituída, para o preenchimento de um posto
de trabalho na categoria de farmacêutico assessor (área de farmácia hospitalar) da carreira
especial farmacêutica, no âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do
Norte, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, conjugado com
o artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto e de acordo com o artigo 30.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo
do Despacho n.º 11398 -B/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, do Secretário de Estado da
Administração Pública e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro de 2021, e do Despacho n.º 4047/2022, do Gabinete do
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 69, de 7 de
abril de 2022, faz -se público que, por deliberação de 26 de outubro de 2023 do Conselho Diretivo
da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis,
a contar a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, pro-
cedimento concursal comum destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de
farmacêutico assessor da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira especial
farmacêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
a integrar a Unidade de Aprovisionamento do Departamento de Gestão e Administração Geral no
âmbito do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
1 — Valorização Profissional:
Em cumprimento do previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a
Direção -Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), na qualidade de entidade gestora
do sistema de requalificação, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valori-
zação profissional, cujo perfil se adeque às características dos postos de trabalho em causa.
2 — Legislação aplicável:
O presente concurso rege -se pelas disposições contidas no Decreto -Lei n.º 109/2017, de
30 de agosto, na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas (LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), e no Código do Procedimento
Administrativo (aprovado e publicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de junho).
3 — Âmbito de recrutamento:
Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os farmacêuticos assistentes da área
de farmácia hospitalar, detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente constituída que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos, não podendo ser admitidos
os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão
ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 — Requisitos de admissão:
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os profissionais que, até ao termo do
prazo fixado, reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.
4.1 — Requisitos gerais de admissão: são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial
ou convenção internacional;

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