Aviso n.º 24365/2023

Data de publicação15 Dezembro 2023
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa
N.º 241 15 de dezembro de 2023 Pág. 58
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa
Aviso n.º 24365/2023
Sumário: Abertura do procedimento concursal para provimento de lugar de diretor do Agrupa-
mento de Escolas Marquesa de Alorna-Lisboa.
Abertura do Procedimento Concursal para Provimento do Lugar de Diretor
do Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se
encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas
Marquesa de Alorna, Lisboa, concelho e distrito de Lisboa, pelo prazo de dez dias, úteis a contar
do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4
do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de
carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do
ensino particular e cooperativo, em ambos os casos, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação
para o exercício de funções de administração e gestão escolar nos termos do número seguinte.
3 — Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar
os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
do Ensino Básico e secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos
cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, ou presidente ou vice-presidente do conselho executivo,
diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos ter-
mos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei
n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/98, de 22
de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal conside-
rado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b),
c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preen-
chimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos
previstos na alínea a) do número anterior.
5 — As candidaturas devem ser formalizadas: mediante requerimento, em modelo próprio,
disponibilizado na página eletrónica da escola-sede do Agrupamento Marquesa de Alorna, http://
www.marquesa-alorna-Lisboa.pt ou nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento
no horário de funcionamento;
a) Pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Mar-
quesa de Alorna, no horário de funcionamento, contra o respetivo recibo, em envelope fechado

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