Aviso n.º 2436/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 2436/2019

Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal

Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, do Concelho de Setúbal:

Torna público que, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/12, de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2018, a Assembleia Municipal de Setúbal, em sessão ordinária de 16 de novembro de 2018, deliberou aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Setúbal, denominada - ARU de Setúbal.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, integrando os elementos que acompanham a proposta de alteração à delimitação da área de reabilitação e respetiva divulgação através da página da internet do Município de Setúbal em www.mun-setubal.pt, bem como afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça) e Freguesia se São Sebastião.

22 de janeiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Memória descritiva e justificativa/Quadro de incentivos fiscais

Preâmbulo

Em 2013 a Assembleia Municipal aprovou duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do concelho, elegendo parte dos centros históricos de Setúbal e de Vila Nogueira de Azeitão para o efeito. Desde então, muito trabalho tem sido concretizado, num território vasto, sensível, com diferentes realidades e várias debilidades, resultando um amplo conhecimento das realidades sociais e das condições físicas dos edifícios implicados.

Durante 2015, em pleno desenvolvimento dos trabalhos subjacentes à aprovação da Operação de Reabilitação Urbana (ORU), em Assembleia Municipal foi aprovada a primeira alteração à delimitação da ARU SETÚBAL, de forma a incorporar todo o limite do centro histórico e zonas envolventes limítrofes e homogéneas, bem como, toda a zona ribeirinha, de forma a potenciar, novamente, a forte ligação entre a cidade e o rio.

Ainda antes da proposta do primeiro relatório de monitorização da Operação de Reabilitação Urbana em curso, aprovada em 2017 pela Assembleia Municipal, surge mais uma vez a necessidade de rever as fronteiras da ARU SETÚBAL tendo em vista a revitalização em sentido lato do território limítrofe.

A experiência da Equipa de Reabilitação Urbana, a consciência das realidades presentes das malhas urbanas envolvidas e minuciosamente avaliadas até pelo interior das unidades habitacionais, reveladas pelas conclusões e monitorização sistemática do Diagnóstico do Estado de Conservação e Utilização do Edificado ARU e considerando a evolução da abrangência e ao peso cada vez maior das Áreas de Reabilitação Urbana em sede de programas e quadro de apoios e financiamentos conjeturados, levam a que constantemente se questione as atuais fronteiras.

Tendo como objetivo a preservação do carácter de cada zona charneira, pretende-se efetuar alguns acertos, em que a unidade homogénea do prédio urbano, rua, quarteirão ou bairro possam ter sido quebradas e que faz, hoje, todo o sentido que sejam integrados no conjunto urbano.

Nesta segunda ampliação aos limites físicos da ARU SETÚBAL, manter-se-ão em vigor o conjunto de direitos e deveres associados a incentivos e benefícios na área fiscal, que são dedicados aos proprietários e investidores desde o ano de 2013.

Conjetura-se que o ciclo de reabilitação urbana do centro da cidade de Setúbal, iniciado há vários anos, continue cada vez mais holístico, prosseguindo a estratégia coesa de regeneração e revitalização urbana prevista na Operação de Reabilitação Urbana (ORU SETÚBAL) e respetivo Programa Estratégico (PERU), devidamente aprovados.

Enquadramento e antecedentes

O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro na republicação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto (RJRU) assume, cada vez mais, particular importância na requalificação e revitalização urbana e cujo objeto, tal como referido no seu artigo primeiro visa aprovar "medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação...

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