Aviso n.º 24304/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data02 Abril 2019
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 24304/2022
Sumário: Projeto do Regulamento da Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da
Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e
no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 17/11/2022, que, durante
o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é
submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento da Feira
de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca.
Durante aquele período os interessados poderão consultar o projeto, atrás mencionado, que
se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por
convenientes.
Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca
Preâmbulo
O comércio de antiguidades e velharias é uma prática exercida há alguns anos, em diversas
vilas e cidades da região do Alto Minho e do país, traduzindo -se numa prática comercial que aumenta
consideravelmente na região e, por consequência, atrai inúmeros visitantes.
Prova disso é o crescente número de vendedores que acorrem ao Mercado Local de Ponte da
Barca, mercado este que é destinado à venda de produtos agrícolas produzidos em Ponte da Barca
e cuja atividade de venda de velharias e artigos de coleção não encontra enquadramento no atual
Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores
Ambulantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2019.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na denominada
Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca.
Artigo 2.º
Objetivo
A Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca destina -se a promover a
venda, compra e troca de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis.
Artigo 3.º
Localização
1 — A Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca tem lugar na Praça Terras
da Nóbrega, confinando -se apenas às zonas de empedrado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT