Aviso n.º 24304/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 02 Abril 2019 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ponte da Barca |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 317
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 24304/2022
Sumário: Projeto do Regulamento da Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da
Barca.
Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e
no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 17/11/2022, que, durante
o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é
submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento da Feira
de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca.
Durante aquele período os interessados poderão consultar o projeto, atrás mencionado, que
se encontra disponível na Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública,
deste Município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por
convenientes.
Projeto de Regulamento da Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca
Preâmbulo
O comércio de antiguidades e velharias é uma prática exercida há alguns anos, em diversas
vilas e cidades da região do Alto Minho e do país, traduzindo -se numa prática comercial que aumenta
consideravelmente na região e, por consequência, atrai inúmeros visitantes.
Prova disso é o crescente número de vendedores que acorrem ao Mercado Local de Ponte da
Barca, mercado este que é destinado à venda de produtos agrícolas produzidos em Ponte da Barca
e cuja atividade de venda de velharias e artigos de coleção não encontra enquadramento no atual
Regulamento Municipal do Comércio a Retalho Não Sedentário Exercido por Feirantes e Vendedores
Ambulantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2019.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas na denominada
Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca.
Artigo 2.º
Objetivo
A Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca destina -se a promover a
venda, compra e troca de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis.
Artigo 3.º
Localização
1 — A Feira de Antiguidades e Artigos de Coleção de Ponte da Barca tem lugar na Praça Terras
da Nóbrega, confinando -se apenas às zonas de empedrado.
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