Aviso n.º 24153/2021
Data de publicação | 31 Dezembro 2021 |
Número de origem | 176811837 |
Data | 02 Novembro 2021 |
Número da edição | 253 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almada |
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 24153/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e dirigentes da Câmara
Municipal de Almada.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual,
e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do
seu Despacho n.º 17/ 2021 -2025, de 03 -11 -2021, torna -se público o Despacho n.º 30/2021 -2025
proferido, em 29 -11 -2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:
Despacho n.º 30/2021 -2025
(Delegação e subdelegação de competências)
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Município de Almada a todos aqueles que
habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência e
eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional associada
a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.
Impõe -se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos
de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de
decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.
Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efeti-
vamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na
Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão
dos assuntos que lhe são dirigidos.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do artigo 34.º n.º 1, do artigo 36.º n.os 1
e 2, e artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em
articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros
constante do meu Despacho n.º 16/2021 -2025, de 2 de novembro de 2021, determino nos termos
a seguir enunciados:
I — Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me fo-
ram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2021 -805, aprovada na reunião de
Câmara de 21 de outubro de 2021, e que abaixo se encontram descritas:
1 — Na Senhora Vereadora Francisca Parreira, com os Pelouros da Proteção Civil e Se-
gurança, Atendimento ao Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fiscalização Municipal e Património
e Compras, a competência para decidir pedidos de licenciamento de arraiais, romarias, bailes,
provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, incluindo os casos do artigo 33.º, bem como
a autorização, mediante licença do ruído, para as atividades compreendidas no artigo 29.º, todos
do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação e, ainda, as previstas no
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), que estejam integradas
nos seus pelouros, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais com
atribuições no âmbito desta competência e que dela dependam.
2 — No Senhor Vereador José Pedro Ribeiro, com os Pelouros das Infraestruturas e Obras
Municipais, Administração Urbanística, Economia e Desenvolvimento Local, a competência para
exercer as competências previstas no já referido Regulamento Geral do Ruído, conferidas por lei
à Presidente da Câmara, que se enquadrem nos seus pelouros.
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