Aviso n.º 24153/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Número de origem176811837
Data02 Novembro 2021
Número da edição253
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 24153/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores e dirigentes da Câmara
Municipal de Almada.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual,
e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do
seu Despacho n.º 17/ 2021 -2025, de 03 -11 -2021, torna -se público o Despacho n.º 30/2021 -2025
proferido, em 29 -11 -2021, pela Senhora Presidente desta Câmara:
Despacho n.º 30/2021 -2025
(Delegação e subdelegação de competências)
A melhoria contínua dos serviços prestados pela Município de Almada a todos aqueles que
habitam, trabalham e visitam a cidade importa um esforço quotidiano de promoção da eficiência e
eficácia na sua gestão, sobretudo em face de um quadro de complexidade organizacional associada
a múltiplas estruturas e Unidades Orgânicas.
Impõe -se assim o recurso a mecanismos de agilização procedimental e a adoção de fluxos
de trabalho que assegurem mais qualidade e maior celeridade na gestão, reduzindo a cadeia de
decisão, com enfoque no princípio da colaboração entre a administração e os particulares.
Na prossecução de tal objetivo, emerge a figura de delegação de competências, que efeti-
vamente se afigura como um meio adequado para assegurar essa eficácia e eficiência, e que na
Câmara Municipal de Almada assume particular relevância em virtude da quantidade e extensão
dos assuntos que lhe são dirigidos.
Assim, em face do exposto, ao abrigo da parte final do artigo 34.º n.º 1, do artigo 36.º n.os 1
e 2, e artigo 38.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual (doravante abreviadamente designado por RJAL), em
articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no âmbito da distribuição de Pelouros
constante do meu Despacho n.º 16/2021 -2025, de 2 de novembro de 2021, determino nos termos
a seguir enunciados:
I — Delegar e subdelegar, as minhas competências próprias e as competências que me fo-
ram delegadas pela Câmara Municipal através da Proposta n.º 2021 -805, aprovada na reunião de
Câmara de 21 de outubro de 2021, e que abaixo se encontram descritas:
1 — Na Senhora Vereadora Francisca Parreira, com os Pelouros da Proteção Civil e Se-
gurança, Atendimento ao Munícipe, Assuntos Jurídicos e Fiscalização Municipal e Património
e Compras, a competência para decidir pedidos de licenciamento de arraiais, romarias, bailes,
provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares
públicos ao ar livre, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, incluindo os casos do artigo 33.º, bem como
a autorização, mediante licença do ruído, para as atividades compreendidas no artigo 29.º, todos
do Decreto -Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação e, ainda, as previstas no
Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (Regulamento Geral do Ruído), que estejam integradas
nos seus pelouros, com faculdade de subdelegação nos Dirigentes dos serviços municipais com
atribuições no âmbito desta competência e que dela dependam.
2 — No Senhor Vereador José Pedro Ribeiro, com os Pelouros das Infraestruturas e Obras
Municipais, Administração Urbanística, Economia e Desenvolvimento Local, a competência para
exercer as competências previstas no já referido Regulamento Geral do Ruído, conferidas por lei
à Presidente da Câmara, que se enquadrem nos seus pelouros.

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