Aviso n.º 24150/2021

Data de publicação31 Dezembro 2021
Número de origem176811832
Data29 Janeiro 2011
Gazette Issue253
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Aviso n.º 24150/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na cate-
goria de assistente graduado sénior de cirurgia geral da carreira médica e especial
médica hospitalar.
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente
Graduado Sénior de Cirurgia Geral da carreira médica e especial médica hospitalar
Na sequência do Despacho n.º 5423/2021, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e
da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio, que autorizou a
abertura de procedimentos de recrutamento para a categoria de Assistente Graduado Sénior
da carreira médica, atento o Despacho n.º 10125 -A/2021, do Gabinete do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e por
deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 02
de dezembro de 2021, faz -se público que se encontra aberto procedimento concursal comum
para preenchimento de um posto de trabalho para Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral
da carreira médica e especial médica hospitalar, nos termos do estabelecido no artigo 15.º do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de
agosto, tal como no Acordo Coletivo de Trabalho, adiante designado abreviadamente, por ACT,
n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado
através do Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de
outubro, bem como na cláusula 7.ª do ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48,
de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e
a Federação Nacional dos Médicos e outro, alterado pelo ACT, publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, conjugado com a Portaria n.º 207/2011, de 24
de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria n.º 229 -A/2015,
de 3 de agosto e com o aditamento da portaria n.º 190/2017, de 09 de junho, que estabelecem,
respetivamente, o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias
em saúde e o regime da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habi-
litação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico -científica.
1 — Tipo de Concurso — Comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de
admissão, independentemente da relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma
Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2 — Modalidade da relação jurídica de emprego:
a) Podem ser admitidos a concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de em-
prego previamente constituída com o CHMT, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de em-
prego de contrato individual de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço
Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação
jurídica de emprego público — contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermina-
do — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de
30 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho
ao abrigo do Código do Trabalho.
3 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de
trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.

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