Aviso n.º 2409/2023

Data de publicação03 Fevereiro 2023
Data16 Janeiro 2017
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade Nacional de Comunicações
N.º 25 3 de fevereiro de 2023 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Aviso n.º 2409/2023
Sumário: Aprova o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 255/2017, de 16 de
maio.
Projeto de Regulamento de alteração do Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio
Nota justificativa
1 — O Regulamento n.º 255/2017 — Regulamento sobre prestação de informação de natureza
estatística (doravante “Regulamento”) — aplicável aos prestadores de serviços e aos operadores
de redes de comunicações eletrónicas, foi publicado no Diário da República a 16 de maio de 2017,
com o objetivo de definir um conjunto de informação que permite monitorizar os diversos mercados
e serviços de comunicações eletrónicas, o cumprimento das obrigações dos prestadores, definir
mercados relevantes e avaliar o poder de mercado significativo (PMS) e dar cumprimento às res-
tantes atribuições da ANACOM.
2 — Tendo em conta a dinâmica de desenvolvimento do setor das comunicações eletrónicas,
do mercado e tecnologias disponíveis ocorrida desde a entrada em vigor do Regulamento (2017),
entendeu a ANACOM proceder à sua alteração.
3 — Neste contexto, por deliberação de 23 de agosto de 2022, a ANACOM decidiu dar início
ao procedimento de alteração de Regulamento, publicitando -o nos termos do n.º 1 do artigo 98.º
do Código do Procedimento Administrativo.
4 — Findo o prazo fixado para os interessados apresentarem os contributos e sugestões que
entendessem dever ser consideradas no âmbito do presente procedimento regulamentar (22 de
setembro de 2022), foram recebidos contributos da MEO — Serviços de Comunicações e Multi-
média S. A., Grupo NOS e APRITEL. Em geral, estas entidades propuseram reduzir o volume de
informação solicitada pela ANACOM e clarificar e harmonizar os conceitos utilizados. Foram igual-
mente apresentadas sugestões sobre a calendarização e coordenação dos pedidos de informação
e sobre o método de recolha de informação (migração para extranet).
5 — Analisados e ponderados os contributos recebidos, a ANACOM elaborou o presente pro-
jeto de alteração do regulamento sobre prestação de informação de natureza estatística (Projeto
de alteração do Regulamento).
6 — Os pedidos de informação que constam do Anexo 1 ao projeto de alteração do Regula-
mento, fundamentam -se, em geral, na necessidade de recolher informação para efeitos da moni-
torização da atividade dos prestadores, do nível de desenvolvimento e utilização dos serviços, da
concorrência nestes mercados, das análises de mercado e avaliação de poder de mercado signi-
ficativo (PMS), do cálculo do Índice de Preços no Consumidor (IPC), da avaliação da implemen-
tação de medidas regulamentares e da resposta a pedidos de informação de entidades nacionais
e internacionais. Os indicadores solicitados resultam da experiência adquirida e/ou das melhores
práticas seguidas nesta área. Do processo administrativo relativo a este Projeto de alteração do
Regulamento consta o documento que, de forma exaustiva e detalhada, identifica os fins a que se
destina cada indicador.
7 — Os pedidos de informação que integram o Anexo 1 ao Projeto de alteração do Regula-
mento permitem responder às necessidades de informação da ANACOM, incluindo aqueles que
resultam das suas obrigações para com instituições internacionais e foram adaptados às novas
realidades tecnológicas e de mercado. De referir que as definições e os conceitos utilizados foram
revistos de forma a aumentar o grau de fiabilidade e comparabilidade da informação recolhida.
Promoveu -se também um aumento da eficiência de todo o processo de recolha de informação
através da unificação de pedidos de informação regulares e ad -hoc e da criação de um calendário
da recolha destes indicadores.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
8 — O projeto de alteração do Regulamento vem, assim,
a) Integrar os pedidos de informação estatística efetuados pela ANACOM fora do âmbito do
Regulamento n.º 255/2017, de 16 de maio na presente proposta de alteração ao regulamento,
designadamente:
Pedido de informação sobre ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas;
Pedido de informação sobre canais premium;
Pedido de informação estatística complementar;
Pedido de informação estatística sobre serviços retalhistas 5G;
b) Alterar a estrutura do questionário, criando módulos autónomos, com vista a facilitar a identi-
ficação de reporte dos vários serviços por parte dos prestadores e, consequentemente, a interação
com os prestadores sobre esta matéria.
c) Consolidar, integrar e reformular os restantes pedidos de informação de acordo com a sua
periodicidade;
d) Adequar a informação recolhida às atuais necessidades, incluindo os pedidos de informação
de entidades nacionais e internacionais, e os pedidos de informação das restantes ARN da UE, às
quais a ANACOM se encontra obrigada a responder;
e) Eliminar os indicadores com baixa taxa de resposta, com um peso relativo reduzido ou
associados a serviços cujo desenvolvimento não correspondeu às expectativas iniciais ou que
chegaram ao fim do seu ciclo de vida;
f) Diferenciar a recolha de serviços menos usuais com vista a facilitar a identificação das obri-
gações de reporte por parte dos prestadores, designadamente:
Indicadores de serviços de voz com diferenciação entre serviços de voz originados/terminados
em números do PNN de situações over -the -top;
Indicadores de outros serviços com destaque para serviços específicos como:
Serviço de comunicações móveis pessoais via satélite;
Serviço de comunicações móveis a bordo de aeronaves (MCA);
Serviço de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV);
Serviço de redes privativas virtuais (VPN);
g) Identificar as novas realidades tecnológicas e de mercado e as necessidades de informação
não satisfeitas, adaptar definições existentes às atuais necessidades e criar novos indicadores,
nomeadamente:
Indicadores de acessos e tráfego de serviços retalhistas 5G com vista a monitorizar o desen-
volvimento dos serviços retalhistas suportados nas novas redes 5G. Estes indicadores foram soli-
citados mensalmente durante o ano de 2022, e trimestralmente a partir de 2023, tendo permitido
aos prestadores a preparação dos seus sistemas de informação para recolher a informação relativa
à utilização desta tecnologia;
Indicadores de acessos móveis e tráfego de serviços retalhistas 4G para resposta a ques-
tionários internacionais e monitorização do desenvolvimento tecnológico em articulação com os
indicadores sobre as novas redes 5G;
Indicadores sobre os tarifários e os acessos do serviço de distribuição de sinais de TV por
subscrição com serviços de videostreaming on demand integrados permitindo uma análise de
valorização da integração de serviços over -the -top nas ofertas de comunicações eletrónicas e a
monitorização da atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas;
Indicadores sobre o número de clientes (residenciais e não residenciais) de serviços suportados
em redes de alta velocidade com desagregação tecnológica, para resposta a questionários interna-
cionais, monitorização do nível de desenvolvimento das redes e serviços e análise de mercados;
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PARTE E
Indicadores sobre subscritores com período de fidelização contratual em vigor, diferenciando
as primeiras fidelizações e o número de meses em causa e indicadores de fluxo de entrada e saída
de clientes com a identificação do número de novos clientes e número de clientes com contratos
cessados/terminados, com vista à monitorização da dinâmica concorrencial nestes mercados.
Estes indicadores foram solicitados e validados no âmbito do pedido de informação estatística
complementar que decorreu em 2021;
Indicadores sobre a suspensão dos serviços associados à falta de pagamento, permitindo
monitorizar a acessibilidade aos serviços e as necessidades dos consumidores;
Número de clientes, acessos, tráfego e receitas diferenciados por segmento (residencial) dos
diferentes serviços fixos e móveis de comunicações eletrónicas e serviços em pacote, para efeitos
de monitorização por segmento da atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletróni-
cas. A maioria destes indicadores foram solicitados e validados no âmbito do pedido de informação
estatística complementar que decorreu em 2021;
Indicadores de serviços em pacote por serviço, com identificação do número de cartões SIM
integrados nos pacotes convergentes, permitindo ainda identificar os acessos single play, com vista
a acompanhar a atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e monitorizar
o funcionamento dos mercados;
Indicadores sobre equipamentos associados aos acessos, designadamente, smartphones e
eSIMS no caso do serviço móvel e TV Box no caso do serviço de TV por subscrição, permitindo
monitorizar as necessidades dos consumidores;
Acessos e tráfego de Internet através de satélite, incluindo a desagregação por velocidade de
download contratada, para resposta a questionários internacionais e acompanhamento da atividade
dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas suportados nesta tecnologia;
Agregação e adequação dos escalões de velocidade de download dos indicadores de número
de acessos de Internet em local fixo por tecnologia com base nos pedidos de informação interna-
cionais;
Indicadores sobre a Tarifa Social de Internet (TSI) incorporando o número de acessos, acessos
precedidos de serviços de ativação ou equipamentos de acesso, acessos segundo o tráfego consu-
mido, volume de tráfego e receitas associadas com vista a monitorizar a medida complementando
com indicadores diretamente obtidos da plataforma da TSI;
Indicadores com desagregação geográfica por NUTSI (Continente, Região Autónoma dos
Açores e Região Autónoma da Madeira) relativos a tráfego dos diversos serviços de comunicações
eletrónicas, para monitorização do desenvolvimento dos serviços ao nível territorial e para resposta
a informação solicitada por entidades regionais. Parte destes indicadores foram solicitados e vali-
dados no âmbito do pedido de informação estatística complementar que decorreu em 2021;
Listagem de todas as ofertas/tarifários de serviços de comunicações eletrónicas e listagem
de todos os canais premium disponibilizados com o respetivo número de subscritores com vista a
ser disponibilizada ao Instituto Nacional de Estatística (lNE), para efeitos do cálculo do Índice de
Preços no Consumidor (IPC), permitindo atualizar e aperfeiçoar o perfil de utilização de serviços
de comunicações eletrónicas utilizado neste contexto. Simultaneamente, permitirá acompanhar a
atividade dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e monitorizar o funcionamento
dos mercados onde estes atuam. Restringe -se este conjunto de indicadores aos prestadores com
quota de clientes superior a 5 % no último trimestre do ano civil anterior;
Indicadores sobre o número de acessos móveis em roaming IN (voz e Internet) e o volume
de tráfego de internet em Roaming IN por freguesia com vista à partilha de informação (agregada)
junto do INE no âmbito do ponto 2 da clausula 3.ª do protocolo celebrado com esta entidade;
Indicadores sobre a gama de numeração específica para serviços de transmissão utilizados
para a prestação de serviços máquina a máquina, serviços de acesso móvel exclusivo à Internet e
comunicações eCall, com vista à monitorização destes serviços e ao acompanhamento da utilização
da nova gama de numeração.

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