Aviso n.º 24072/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Vicente
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO VICENTE
Aviso n.º 24072/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento da Lavandaria Social de São Vicente.
Natalina Tavares de Moura, Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, torna público
que, por deliberação da Junta de Freguesia, tomada em reunião extraordinária de 20 de outubro do
corrente ano e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, se submete a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, o “Regulamento
da Lavandaria Social de São Vicente”.
Durante este período poderão os/as interessados/as consultar o mencionado projeto, através
da página eletrónica da Junta de Freguesia (www.jf-saovicente.pt) onde estará disponível.
Os/as interessados/as, no decurso desse prazo, poderão apresentar as sugestões, por
escrito, dirigidas à Senhora Presidente da Junta de Freguesia, para o seguinte endereço: Rua
Josefa de Óbidos, n.º 5, 1170 -070 Lisboa, ou através de correio eletrónico para o endereço
consultapublica@jf-saovicente.pt.
15 de novembro de 2023. — A Presidente, Natalina Tavares de Moura.
Regulamento da Lavandaria Social de São Vicente
Preâmbulo
Pretende a Junta de Freguesia de São Vicente sob a Proposta da Lavandaria Social, fornecer
serviços de proximidade à população, especificamente, serviços de lavagem e secagem de roupa,
através da implementação de uma Lavandaria Social a fregueses socioeconomicamente desfavo-
recidos da freguesia, e às coletividades e associações com prática desportiva, estabelecendo nos
artigos abaixo descritos a sua intenção para a concretização.
A intenção da Junta de Freguesia prende -se com o objetivo de atuar ao nível do suprimento de
necessidades, com a maior brevidade possível, passando a promover uma melhoria da qualidade
de vida das pessoas em situação de grande precariedade socioeconómica, quando devidamente
fundamentados perante avaliação socioeconómica efetuada pelos Técnicos de Serviço Social da
JFSV.
Para alem do objetivo supracitado, a Junta de Freguesia tem também como objetivo o apoio
das coletividades e associações com prática desportiva do seu território, melhorando a qualidade
dos serviços que estes prestam à população da freguesia que as frequentam.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento dispõe sobre as regras base atinentes ao bom funcionamento
da Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente.
2 — A Lavandaria Social da Freguesia de São Vicente, destina -se a:
a) Disponibilizar um serviço de lavandaria no território de São Vicente a qualquer pessoa, sem
que esta disponibilização de serviço entre em competição direta com operadores de lavandarias
no território da Freguesia.
b) Apoiar os fregueses avaliados pelo Gabinete de Ação Social na lavagem e secagem da
roupa.
c) Apoiar as coletividades e associações com prática desportiva existentes no território da
freguesia na lavagem e secagem de equipamentos desportivos.

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