Aviso n.º 24065/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue238
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Alcoutim e Pereiro
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 555
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCOUTIM E PEREIRO
Aviso n.º 24065/2023
Sumário: Primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação eco-
nómica.
Primeira alteração ao Regulamento, Tabela de taxas e licenças
e Fundamentação Económica
João Carlos da Silva Simões, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de
Alcoutim e Pereiro, torna público que a Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 26/9/2023,
sob a proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 20/9/2023 a primeira
alteração ao regulamento, tabela de taxas e licenças e fundamentação económica da União das
Freguesias de Alcoutim e Pereiro, aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de
3/3/2016, sob a proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião ordinária de 22/2/2016 e publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57 de 22 de março de 2016 — Regulamento n.º 305/2016.
A primeira alteração ao regulamento, tabela de taxas e fundamentação económica entra em
vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em
edital afixado nos lugares do costume.
Artigo 1.º
Alterações ao regulamento
Os artigos 18.º alínea e), 27.º n.º 1 e 35.º do regulamento, tabela de taxas e licenças e fun-
damentação económica da União das Freguesias de Alcoutim e Pereiro, passam a ter a seguinte
redação:
Artigo 18.º
Tax as
1 — A União das Freguesias cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela sua atividade, designadamente:
a) (redação atual);
b) (Redação atual);
c) (redação atual);
d) (redação atual);
e) Fornecimento de água não potável;
f) (redação atual);
g) (redação atual);
h) (redação atual);
Artigo 27.º
Atualização de Valores
1 — Os valores das taxas e outras receitas previstas na tabela anexa, serão atualizados
anual mente com base na taxa de inflação, mediante proposta a incluir no Orçamento, que substituí
automaticamente os valores em vigor, com base no Índice Harmonizado de Preços do Consumidor
(IHPC) projetado, segundo as previsões do Governo que servem de base ao Orçamento de Estado
para o ano económico seguinte ou com base na taxa definida pelo Banco de Portugal e no INE.
2 — (redação atual).
3 — (redação atual).

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