Aviso n.º 24058/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 512
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 24058/2023
Sumário: Submete o projeto de alteração ao Regulamento das Campanhas de Gastronomia do
Município de Vila Franca de Xira.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o
projeto de alteração do Regulamento das Campanhas de Gastronomia do Município de Vila Franca
de Xira, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2023/11/15, conforme
consta do edital n.º 984/2023, datado de 2023/11/20.
Projeto de alteração ao Regulamento das Campanhas de Gastronomia
do Município de Vila Franca de Xira
Nota Justificativa
A gastronomia constitui um dos elementos que integram o património imaterial de Vila Franca de
Xira e pode configurar um fator fundamental para a escolha do concelho como uma oferta turística.
Alguns dos pratos tradicionais no concelho estiveram desde sempre ligados à simbiose entre
a Lezíria e o Rio Tejo, património natural único com reflexos nos costumes das suas gentes e na
sua gastronomia.
Da Lezíria e do seu ecossistema rico, quer em fauna quer em flora, bem como das zonas mais
rurais, tiveram origem pratos tradicionais que espelham a especial relação que se estabeleceu
entre o Homem e o seu Meio.
Do rio surgem as mais diversas espécies piscícolas, amanhadas e confecionadas de forma
única e caraterística, destacando -se o sável como um elemento identitário da região. Março é tra-
dicionalmente o mês da pesca do sável, altura em que sobe a foz dos rios em grandes cardumes,
para neles desovar, propiciando a sua utilização gastronómica.
Justifica -se deste modo o apoio da autarquia à divulgação deste património, tendo em vista
a promoção de todo um território, com a fixação de uma marca cultural própria, através das cam-
panhas de gastronomia:
“Março, Mês do Sável”, em março;
“Novembro, Mês do torricado e dos sabores do campo”, em novembro.
As campanhas de gastronomia pretendem contribuir para uma diversificada, integral e quali-
ficada oferta turística no concelho, sensibilizando, em particular, todos os agentes económicos na
área da restauração, pretendendo contribuir para a sua dinamização.
Para além disso, iniciativas como a presente visam tornar cada vez mais atrativa a oferta de
quem pretenda visitar Vila Franca de Xira e, em simultâneo, consolidar a identidade de um conce-
lho em torno dos seus elementos essenciais — o Rio Tejo, a Lezíria e a zona rural, existindo, no
entanto, a necessidade de regulamentar as campanhas de gastronomia.
As presentes normas regulamentares não oneram os utilizadores nem o município, à exceção
da obrigatoriedade dos participantes em disponibilizarem para venda o vinho “Encostas de Xira”,
sendo certo que apenas é exigida aos restaurantes aderentes a compra de duas referências, sendo
este o único encargo suportado pelos mesmos, não estando previstas outras fontes de receita ou
despesa para o município de Vila Franca de Xira.
O presente regulamento tem por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na redação atualmente em vigor.
Assim, submete -se o presente projeto de regulamento à câmara municipal para aprovação da
sua sujeição a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT