Aviso n.º 23965/2021

Data de publicação29 Dezembro 2021
Data26 Novembro 2021
Número da edição251
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 388
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR
Aviso n.º 23965/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Cultu-
rais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de
Almodôvar — aprovação pela Assembleia Municipal.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas,
Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar
Aprovação pela Assembleia Municipal
Lucinda Maria Marques Jorge, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso
da competência que lhe é acometida:
Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 56.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
que a Assembleia Municipal de Almodôvar, em sessão extraordinária de 26 de novembro de 2021,
sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 03 de
novembro de 2021, deliberou aprovar, no âmbito da competência constante do Artigo 25.º n.º 1
alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Proposta de Alteração ao Regulamento
Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias
e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, a qual entrará em vigor no dia útil seguinte
à sua publicação no Diário da República.
Para que não se alegue desconhecimento, é publicado o presente Regulamento e afixados
Editais de igual teor nos lugares públicos do costume, bem como na página eletrónica do Município
de Almodôvar — www.cm-almodovar.pt.
9 de dezembro de 2021. — A Vice -Presidente da Câmara Municipal, Lucinda Maria Marques
Jorge.
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais,
Artísticas, Recreativas, Humanitárias
e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar
Nota Justificativa
O reconhecimento do seu papel ativo e a diversidade das áreas de intervenção que abrangem,
impõem um modelo de relacionamento entre o Município de Almodôvar e as coletividades, capaz
de valorizar as iniciativas e dinamizar a sua intervenção direta numa perspetiva de desenvolvimento
integrado e sustentável do Concelho.
Agentes de transmissão de identidade cultural, e de transformação social, bem como da for-
mação plena dos indivíduos, as associações constituem -se como guardiãs da herança cultural, da
afirmação criativa e do propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e
de justiça entre os indivíduos do nosso Concelho.
Conscientes desta realidade e do interesse municipal de que se reveste a cooperação com
estes espaços de cidadania e de participação, que, por diversas vezes, se constituem como par-
ceiros da autarquia, o Município de Almodôvar tem vindo a prestar regularmente apoios financeiros,
técnicos ou logísticos às diversas associações sediadas no Concelho. Pese embora a referida
importância que as essas associações desempenham na comunidade do concelho, encontra -se
igualmente a necessidade de, em casos devidamente fundamentados e excecionais, proceder ao
apoio de agentes individuais, cuja atuação em muito eleva e reconhece a imagem do concelho de
Almodôvar, mediante cumprimento das condições fixadas em Regulamento.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Assim, de forma a assegurar uma maior eficácia e transparência na atribuição destes apoios, a
Câmara Municipal de Almodôvar entendeu por bem redefinir um conjunto de regras que as diversas
entidades devem observar para se candidatarem a tais apoios elaborando o presente Alteração ao
Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitá-
rias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar.
A fim de formalizar essas sugestões e de aferir a sua avaliação por parte dos serviços munici-
pais, tendo em vista a sua eventual integração no Regulamento de Atribuição de Apoios às Asso-
ciações Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de
Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado
pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, promoveu -se a consulta a todos os potenciais interessados,
entre os dias entre os dias 04 e 19 de março de 2021, para que estes pudessem apresentar os
seus contributos no âmbito do presente procedimento, tendo sido efetuadas sugestões de alteração
ao Regulamento.
Face ao exposto, no uso das competências previstas na alínea ee) do n.º 1 do Artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à aprovação da Câmara Municipal
o Projeto de alteração do Regulamento, para que o mesmo seja posteriormente submetido a
consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, nos termos do disposto no Artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo. No decurso do período de consulta pública, não foram apresen-
tadas quaisquer sugestões ou propostas de alteração, pelo que se apresenta agora o Projeto de
Alteração ao Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas,
Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar, tendo em vista a
respetiva apreciação e eventual aprovação pelos órgãos municipais.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas,
Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Culturais, Artísticas,
Recreativas Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar
São alterados os Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 9.º, 15.º e 19.º do Regulamento de Atribuição de
Apoios às Associações Culturais, Artísticas, Recreativas Humanitárias e de Solidariedade Social
do Concelho de Almodôvar:
«Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 — (Anterior redação.)
2 — (Anterior redação.)
3 — (Anterior redação.)
4 — (Anterior redação.)
5 — Nos termos definidos no presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá deliberar
a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a beneficiários singulares, definidos no artigo
seguinte.

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