Aviso n.º 23962/2023

Data de publicação12 Dezembro 2023
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
N.º 238 12 de dezembro de 2023 Pág. 114
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Aviso n.º 23962/2023
Sumário: Torna público o registo de criação do curso técnico superior profissional de Alimentação
Saudável do ISAVE — Instituto Superior de Saúde.
Torna -se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º -T do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de
março, na sua redação atual, que, por despacho de 20 de junho de 2023, da Subdiretora -Geral do
Ensino Superior, proferido ao abrigo da alínea h) do n.º 2, conjugada com o n.º 4, ambos do Des-
pacho n.º 3724/2023, de 23 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que
dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Alimentação Saudável
do ISAVE — Instituto Superior de Saúde.
22 de novembro de 2023. — O Diretor -Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino superior
ISAVE — Instituto Superior de Saúde
2 — Curso técnico superior profissional
T575 — Alimentação Saudável
3 — Número de registo
R/Cr 44/2023
4 — Área de educação e formação
726 — Terapia e reabilitação
5 — Perfil profissional
5.1 — Descrição geral
Conceber, organizar e executar atividades de preparação e confeção saudáveis e/ou adaptadas
às condições fisiopatológicas dos diferentes grupos populacionais, acompanhando as tendências
de evolução e criatividade, respeitando os princípios da sazonalidade, da nutrição e da higiene e
segurança alimentar.
5.2 — Atividades principais
a) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidis-
ciplinar;
b) Participar na escolha de alimentos e ingredientes para as preparações alimentares, tendo
em consideração os conhecimentos de uma alimentação saudável, sustentável e económica;
c) Executar e implementar práticas de higiene e segurança alimentar em todas as etapas da
produção de refeição;
d) Monitorizar normas de arrumação, inventariação, gestão de stock e manutenção de equi-
pamento e utensílios;
e) Colaborar na organização e gestão da cozinha, tendo em consideração os princípios e
procedimentos de acordo com normas e legislação em vigor, garantindo a promoção da saúde da
população -alvo e suas especificidades;

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