Aviso n.º 2394/2017

Data de publicação08 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Praia da Vitória

Aviso n.º 2394/2017

Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município da Praia da Vitória

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 17 de janeiro de 2017 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 10 de fevereiro de 2017, foi aprovado o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.

Nota Justificativa

O regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, foi alvo de um conjunto de alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, de entre as quais se destaca a liberalização dos horários de funcionamento desses estabelecimentos e a descentralização da decisão de limitação dos mesmos.

Prevê-se que as autarquias possam restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.

Decorre, então, do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que as câmaras municipais adaptem os seus regulamentos em função da liberalização dos horários ou em função da sua restrição.

No que concerne ao Município de Praia da Vitória, liberalizar os horários de funcionamento pode levar ao agudizar de um conjunto de situações de incomodidades suscetíveis de pôr em causa o direito ao descanso dos moradores, seja devido ao ruído provocado pelo funcionamento do próprio estabelecimento, seja pelo ruído existente no exterior do mesmo, importando, por isso, aprovar um regulamento que limite os períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Acresce, numa ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, que as regras do presente Regulamento procuram assegurar mecanismos de equilíbrio adequados a conciliar os interesses dos profissionais dos diversos setores de atividade com o direito ao descanso dos cidadãos, não onerando significativamente ou de forma desproporcionada os interesses em causa.

Foram ouvidas as Juntas de freguesia do concelho da Praia da Vitória; a Associação de Consumidores da Região Açores; a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo; o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de Angra do Heroísmo, e a Policia de Segurança Pública da Praia da Vitória.

O presente regulamento foi também sujeito a apreciação pública, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 14.º, alínea g) da Lei 73/2013, de 3 de setembro, artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea K) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 10 de fevereiro de...

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