Aviso n.º 23929-C/2021

Data de publicação28 Dezembro 2021
Data28 Janeiro 2021
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 250 28 de dezembro de 2021 Pág. 168-(13)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Aviso n.º 23929-C/2021
Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima.
Concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima
1 — Finalidade e prazo de validade do concurso
Na sequência do Despacho de 28 de outubro de 2021, de S.Exa. a Secretária de Estado de
Recursos Humanos e Antigos Combatentes e do Despacho n.º 327/21/MEF, de S.Exa. o Ministro
de Estado e das Finanças, de 23 de dezembro, exarado sobre o Despacho n.º 1963/2021/SEO,
de S.Exa. a Secretária de Estado do Orçamento, de 21 de dezembro, foi autorizada a abertura de
concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima para provimento de
20 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e
dos artigos 3.º e 30.º do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna -se público que,
por Despacho do Vice -almirante Comandante -Geral da Polícia Marítima, de 24 de dezembro de
2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente
aviso, o concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima, destinado ao
provimento de 20 lugares previstos naquela categoria.
2 — Legislação aplicável
O presente concurso rege -se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da
Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe
foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 235/2012,
de 31 de outubro; do Decreto -Lei n.º 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual; da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro (aprova o Orçamento do
estado para o ano de 2021); do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto
Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro.
3 — Local de trabalho
a) O presente concurso visa o preenchimento de vinte lugares no mapa de pessoal da Polícia
Marítima na categoria de agente de 2.ª classe, destinado ao exercício de funções correspondentes
às da categoria a que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao
princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando -Geral, Comandos
Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima, do Território Continental e nas Regiões Autóno-
mas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e em Centro de Operações, sem
prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional
ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.
b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de agente de 2.ª classe corresponde
à colocação na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única,
aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, e respetivas atualizações, conjugado
com o artigo 7.º, do Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual.
4 — Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Estatuto do Pessoal
da Polícia Marítima, na sua redação atual.

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