Aviso n.º 23687/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data17 Novembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 23687/2022
Sumário: Institui uma medida excecional no âmbito do Regulamento de Apoio à Natalidade e à
Família.
Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de
agosto de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 6 de dezembro do corrente ano aprovaram a deliberação denominada «Regulamento
de Apoio à Natalidade e à Família. Medida Excecional», cujo teor se publica em anexo.
7 de dezembro de 2022. — A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.
Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família. Medida Excecional
Considerando que:
a) A Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária de 21 de setembro de 2018, o Regu-
lamento de Apoio à Natalidade e à Família, o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República,
n.º 199, de 16 de outubro de 2018, página 27781 a página 27785;
b) O mesmo órgão municipal aprovou, em sessão extraordinária de 12 de julho de 2022, um
conjunto de medidas de reforço aos apoios existentes naquele diploma, que foi publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, páginas 245 e 246;
c) O teor da informação da Divisão de Valorização Social, em anexo e parte integrante da
presente deliberação;
d) Do contexto socioeconómico atualmente existente, derivado dos efeitos da pandemia
COVID -19 e do conflito militar em curso no leste da Europa, emergiu uma necessidade premente
de ajuda às famílias do concelho do Funchal, sendo o pagamento de creches e jardins -de -infância
uma dificuldade com que os agregados familiares se deparam mensalmente;
e) Esta situação vê -se agravada pelo contexto de inflação crescente que se verifica, tendo
o Banco de Portugal informado recentemente que a taxa de inflação em Portugal, respeitante ao
mês de outubro de 2022, cifrou -se em 10,6 %;
f) O Município do Funchal como Cidade Educadora e Cidade Amiga das Crianças, mobiliza
recursos com vista a uma mitigação da desigualdade social;
g) Urge a tomada de medidas no sentido de promover uma crescente igualdade de oportuni-
dades e consequente melhoria da qualidade de vida dos residentes no concelho;
h) Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, o
apoio à mensalidade de creches e jardins -de -infância cifra -se, atualmente, em € 25,00 por mês e
por dependente.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal do Funchal delibere o seguinte:
1 — Nos termos do disposto nas alíneas u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conceder uma
majoração de € 25,00 mensais, a todos os agregados familiares que beneficiam do apoio previsto
no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do Apoio à Natalidade e à Família, passando os mesmos
a beneficiar de um apoio de € 50,00 por mês e por dependente.
2 — Atribuir, nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, efeitos retroativos à medida corporizada
na presente deliberação, reportados ao dia 1 de setembro de 2022, abrangendo as candidaturas
que foram alvo de deferimento nessa data, e manter a mesma em vigor até ao termo do ano letivo
de 2022/2023, que ocorrerá no fim de julho de 2023.

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