Aviso n.º 23674/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Data15 Janeiro 2021
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Palmela
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PALMELA
Aviso n.º 23674/2021
Sumário: Regulamento de Voluntariado do Município de Palmela.
Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que,
conforme deliberações tomadas em reuniões da Câmara Municipal de 15 de setembro de 2021 e
de Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2021 e nos termos e em cumprimento do disposto
no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento de Voluntariado do Município
de Palmela.
26 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
Preâmbulo
O Voluntariado do Município de Palmela traduz a inequívoca preocupação da Autarquia
com a afirmação de uma cidadania ativa, solidária e comprometida com o concelho de Pal-
mela, um dos princípios de Palmela Cidade Educadora. Surge alinhado com a Agenda 2030
para o Desenvolvimento Sustentável e assenta nos princípios enquadradores do voluntariado,
da solidariedade, da participação, da cooperação, da gratuitidade, da responsabilidade e da
convergência.
O voluntariado representa hoje um dos instrumentos de participação da sociedade civil nos
mais diversos domínios de atividade. A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabeleceu as bases
do enquadramento jurídico do voluntariado, procurando ir ao encontro das necessidades sentidas
pelos/as voluntários/as e pelas diversas entidades que enquadram a sua ação. A lei do voluntariado
delimitou o conceito de voluntariado, definiu os princípios enquadradores do trabalho voluntário e
contemplou um conjunto de medidas consubstanciadas em direitos e deveres dos/as voluntários/as
e das organizações promotoras no âmbito de um compromisso livremente assumido de dar cum-
primento a um programa ou ação de voluntariado.
Tendo em consideração a liberdade que caracteriza e define o voluntariado, a regula-
mentação da citada lei, nos termos do seu artigo 11.º, cinge -se às condições necessárias à
sua integral e efetiva aplicação e dos direitos consignados no n.º 1 do seu artigo 7.º Partindo
destas premissas, designadamente no que respeita à garantia da liberdade inerente ao volun-
tariado e do exercício de cidadania solidária a presente regulamentação, no desenvolvimento
do Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, contempla também instrumentos que permitem
efetivar direitos dos/as voluntários/as e promover e consolidar um voluntariado qualificado e
reconhecido socialmente.
Neste contexto, são, assim, objeto de regulamentação, pelo Município de Palmela, as condições
de efetivação dos direitos consignados no n.º 1 do artigo 7.º, bem como outras medidas que, de
harmonia com o disposto no Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, se mostram necessárias
à sua integral e efetiva aplicação.
O Município de Palmela, para além de operacionalizar diversas ações relacionadas com os/as
voluntários/as, designadamente no que respeita à cobertura de responsabilidade civil, em caso de
acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário e à emissão e controlo do cartão
de identificação do/a voluntário/a, terá como objetivos fundamentais:
Desenvolver as ações indispensáveis ao efetivo conhecimento e caracterização do universo
de voluntários/as;
Dinamizar ações de formação, bem como outros programas que contribuam para uma melhor
qualidade e eficácia do trabalho voluntário, e desenvolver todo um conjunto de medidas que, situa-
das numa lógica de promoção e divulgação do voluntariado, concorram, de forma sistemática, para

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