Aviso n.º 23658/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Bragança
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 186
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 23658/2022
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para recrutamento de quatro professores
coordenadores, na área disciplinar de Engenharia Civil, para a Escola Superior de Tec-
nologia e Gestão.
1 — Torna -se público que, pelo despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bra-
gança datado de 30 de setembro de 2022, no uso de competência própria, nos termos do disposto
na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1,
do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra -se
aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso
no Diário da República, concurso interno de promoção para recrutamento de quatro Professores
Coordenadores, na Área Disciplinar de Engenharia Civil, para a Escola Superior de Tecnologia e
Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do
mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal
Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei n.º 7/2010
de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugado com o Regulamento n.º 290/2011 de
Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento, e com o
Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.
2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho
indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista
de classificação final pelo Presidente do IPB.
3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado
com o artigo 12.º -E do ECPDESP.
4 — São requisitos especiais de admissão:
4.1 — Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os
requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Que se encontrem vinculados ao Instituto Politécnico de Bragança por contrato de trabalho
em Funções Públicas por tempo indeterminado, ainda que não esteja concluído o respetivo período
experimental;
b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco
anos, integrados na área disciplinar referida no ponto 1.
5 — Requisitos de admissão em mérito absoluto:
5.1 — O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal
justificada onde não são admitidas abstenções, considerando -se aprovado em mérito absoluto o
candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
5.2 — A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento de duas das seguintes con-
dições, conforme aprovado pelo Conselho Técnico -Científico do Instituto Politécnico de Bragança:
a) Pelo menos um livro científico com ISBN/ISSN;
b) Pelo menos dois capítulos em livro científico com ISBN/ISSN;
c) Pelo menos cinco publicações científicas referenciadas nas bases de dados WoS ou Scopus;
d) Pelo menos dez artigos em revista/conferência com arbitragem científica;

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