Aviso n.º 23655/2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Número da edição247
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 247 23 de dezembro de 2021 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Aviso n.º 23655/2021
Sumário: Aprovação do Regimento da Câmara Municipal de Barrancos.
Aprovação do Regimento da Câmara Municipal de Barrancos
Leonel Caçador Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, faz público, em
cumprimento do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/9, que a Câmara Municipal de Barrancos,
pela deliberação n.º 151/CM/2021, de 25/11, aprovou o seu Regimento.
Regimento da Câmara Municipal de Barrancos
Preâmbulo
O Regimento da Câmara Municipal é um instrumento fundamental para regular o funcionamento
deste Órgão, de modo a cumprir as competências que a lei determina.
Tendo por base a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que veio introduzir no ordenamento
jurídico nacional o novo regime jurídico das autarquias locais, procedendo, designadamente, à re-
vogação da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, e de diversas disposições da Lei n.º 169/99, de 18
de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007,
de 31 de dezembro e pela Lei orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, o Regimento da Câmara
Municipal de Barrancos atende, também, às disposições vigentes da Lei n.º 169/99, de 18 de se-
tembro, na sua redação atual e ao Código de Procedimento Administrativo que disciplina alguns
aspetos significativos do regime de funcionamento dos órgãos colegiais que devem ser seguidos
pelos membros da Câmara Municipal.
O regimento deve ser, por conseguinte, perspetivado como um regulamento de organização
e funcionamento de um órgão colegial, no caso, o executivo camarário.
Estas normas regulamentares destinam -se, essencialmente, a organizar o bom funcionamento
do aludido órgão municipal, podendo dele constar, entre outras matérias, a forma de justificação de
voto, a fixação dos termos em que deve decorrer o período “antes da ordem do dia”, a regulamenta-
ção e/ou disciplina do “período de intervenção aberto ao público”, e demais normas que se mostrem
necessários ao funcionamento e à participação dos membros que integram o executivo municipal.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece entre outros, o regime jurídico das autar-
quias locais e estatui na alínea a), do artigo 39.º, que compete à Câmara Municipal de Barrancos,
no âmbito do seu funcionamento, elaborar e aprovar o Regimento que define o funcionamento da
Câmara Municipal.
Assim sendo, no mandato 2021 -2025, a organização e funcionamento da Câmara Municipal
de Barrancos, enquanto Órgão Executivo Colegial, rege -se pelo disposto na Lei e no presente
Regimento.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regimento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 39.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e destina -se a reger o funcionamento interno da Câmara Municipal,
no quadro das normas legais em vigor, de modo a garantir uma participação democrática dos seus
membros e dos cidadãos.
Artigo 2.º
Natureza e Composição
A Câmara Municipal de Barrancos, enquanto órgão executivo colegial do Município, é cons-
tituída pelo Presidente e quatro Vereadores, podendo um deles ser designado Vice -Presidente,

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