Aviso n.º 23652/2022
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Data | 03 Novembro 2022 |
Número da edição | 241 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º 23652/2022
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para ocupação de um lugar de
doutorada(o) na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
1 — Por despacho de 03 de novembro 2022 do Presidente da Escola Superior de Enferma-
gem de Coimbra (ESEnfC), foi autorizada pelo prazo de quinze dias úteis a contar do dia imediato
àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção
internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica
e desenvolvimento tecnológico na área científica de Enfermagem, Ciências da Saúde e Ciências
Sociais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo
de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima do Pro-
jeto de ação integrada de desenvolvimento da Unidade de Investigação, Ref.ª UIDP/00742/2020,
financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC), com vista ao desempenho de
funções de Investigador júnior na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem
(UICISA: E). As atividades a desenvolver serão no contexto do Eixo Estratégico de desenvolvimento
para a extensão e envolvimento da sociedade.
2 — O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de
contratação de doutoradas/os destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as
áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alte-
rações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está
dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e
da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5
do artigo 30.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo;
Vogais Efetivos: Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá e
Professora Doutora Sílvia Manuela Dias Tavares da Silva;
Vogal Suplente: Professora Doutora Andréa Ascenção Marques.
5 — O local de trabalho situa -se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfer-
magem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
6 — A remuneração mensal é a prevista no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as
alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, no Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017,
de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela
Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2 153,94 €.
7 — Ao concurso podem ser opositoras/es candidatas/os nacionais, estrangeiras/os e apátridas
que sejam titulares do grau de doutora/or em Enfermagem, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais,
detentoras/es de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade
a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior
estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário
da República, 1.ª serie, n.º 157, de 16 de agosto), devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas
estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza -se através da avaliação do percurso
científico e curricular das/os candidatas/os.
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