Aviso n.º 23652/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data03 Novembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 145
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º 23652/2022
Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para ocupação de um lugar de
doutorada(o) na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
1 — Por despacho de 03 de novembro 2022 do Presidente da Escola Superior de Enferma-
gem de Coimbra (ESEnfC), foi autorizada pelo prazo de quinze dias úteis a contar do dia imediato
àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção
internacional para um lugar de doutorada/o para o exercício de atividades de investigação científica
e desenvolvimento tecnológico na área científica de Enfermagem, Ciências da Saúde e Ciências
Sociais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo
de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima do Pro-
jeto de ação integrada de desenvolvimento da Unidade de Investigação, Ref.ª UIDP/00742/2020,
financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC), com vista ao desempenho de
funções de Investigador júnior na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem
(UICISA: E). As atividades a desenvolver serão no contexto do Eixo Estratégico de desenvolvimento
para a extensão e envolvimento da sociedade.
2 — O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de
agosto, com as alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de
contratação de doutoradas/os destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as
áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 — Nos termos do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alte-
rações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está
dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e
da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros
do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5
do artigo 30.º da LTFP.
4 — Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo;
Vogais Efetivos: Professora Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá e
Professora Doutora Sílvia Manuela Dias Tavares da Silva;
Vogal Suplente: Professora Doutora Andréa Ascenção Marques.
5 — O local de trabalho situa -se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfer-
magem da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
6 — A remuneração mensal é a prevista no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as
alterações decorrentes da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, no Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017,
de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela
Portaria n.º 1553 -C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2 153,94 €.
7 — Ao concurso podem ser opositoras/es candidatas/os nacionais, estrangeiras/os e apátridas
que sejam titulares do grau de doutora/or em Enfermagem, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais,
detentoras/es de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade
a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior
estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário
da República, 1.ª serie, n.º 157, de 16 de agosto), devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas
estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
8 — São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.
9 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza -se através da avaliação do percurso
científico e curricular das/os candidatas/os.

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