Aviso n.º 23606/2023

Data de publicação05 Dezembro 2023
Gazette Issue234
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 234 5 de dezembro de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 23606/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição e Funcionamento dos Apoios no âmbito
da Ação Social Escolar — Mais Família, Mais Educação.
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de
Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 02 de
novembro de 2023, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 24 de outubro de 2023,
aprovou a Regulamento Municipal de Atribuição e Funcionamento dos Apoios no âmbito da Ação
Social Escolar — Mais Família, Mais Educação, cuja nova redação ora se publica.
15 de novembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Pedro Alexandre
Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
Regulamento Municipal de Atribuição e Funcionamento dos Apoios no âmbito
da Ação Social Escolar — Mais Família, Mais Educação
Preâmbulo
A atribuição e o funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar regem -se pelos
princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegu-
rar o exercício efetivo do direito à educação e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso
escolar, em consonância com a legislação em vigor.
A atual conjuntura económica e social impõe às autarquias locais, mormente aos Municípios,
a assunção de uma atitude mais interventiva, tendo como objetivo primordial apoiar as famílias,
garantindo, aos seus educandos, a igualdade de oportunidades no acesso à educação.
Neste contexto, o Município de Pombal assume uma política social fomentadora do sucesso
educativo, independentemente da condição socioeconómica das respetivas famílias e pretende
garantir os apoios já estabelecidos neste domínio, bem como reforçá -los através da adoção de
medidas complementares, com associada disciplina regulamentar.
Os regulamentos administrativos, enquanto normas jurídicas emanadas pela Administração
no exercício das funções administrativas, assumem -se como verdadeiros instrumentos disciplina-
dores que visam regular, quer a organização e funcionamento dos serviços, quer as relações da
Administração com os particulares e bem assim com outras entidades administrativas.
Ora, constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da educação, nomeadamente assegurando,
organizando e gerindo os transportes escolares, bem como no domínio da ação social escolar, desig-
nadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudan-
tes (cf. alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º e alíneas gg) e hh), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico
das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Por conseguinte, o Município de Pombal visa regulamentar a atribuição e o funcionamento dos
apoios no âmbito da ação social escolar desenvolvida por esta autarquia, promovendo, assim, o
combate às diversas formas de exclusão social e escolar, de modo a que todos, independentemente
das suas condições socioeconómicas, culturais e familiares cumpram a escolaridade.
Nota Justificativa
Efetuada uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada que, em parte,
se subsume numa alteração regulamentar, verifica -se que os benefícios decorrentes da regula-
mentação dos apoios às famílias se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão
associados, particularmente quando comparados com as inegáveis vantagens que daí decorrem

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