Aviso n.º 23602/2021
Data de publicação | 22 Dezembro 2021 |
Data | 05 Novembro 2021 |
Número da edição | 246 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vagos |
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Aviso n.º 23602/2021
Sumário: 1.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que,
sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos, em reunião extraordinária
realizada em 5 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Alteração ao Plano
de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam -se a deliberação municipal, a alteração ao Regulamento
do Plano e a respetiva republicação, bem como a Planta de Implantação.
25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodri-
gues Regalado.
Deliberação
Rui Manuel Domingues Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, certifica, para
os devidos efeitos, que em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Vagos, realizada no
dia 5 de novembro de 2021, foi presente para discussão e votação a 1.ª Alteração ao Plano de
Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F, assunto a que se refere a deliberação da
Câmara Municipal de 19 de agosto de 2021.
Posto a votação, a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
24 de novembro de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, Rui Manuel
Domingues Santos.
1.ª Alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 20.º e 25.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque
Empresarial de Soza — Parcela F passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
Para efeitos de aplicação do Regulamento são adotadas as seguintes definições e, em casos
de dúvida ou em casos omissos, aplica -se o disposto na legislação em vigor nomeadamente a
que se refere aos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo:
a) [...];
b) [...];
c) Área de Utilização — É o somatório das áreas de todos os pisos acima e abaixo da cota
de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar. A Área de
Construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior e inclui os espaços de circulação co-
bertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixa de elevador) e os espaços exteriores
cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);
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