Aviso n.º 23602/2021

Data de publicação22 Dezembro 2021
Data05 Novembro 2021
Número da edição246
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 246 22 de dezembro de 2021 Pág. 286
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Aviso n.º 23602/2021
Sumário: 1.ª alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Silvério Rodrigues Regalado, Presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público que,
sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos, em reunião extraordinária
realizada em 5 de novembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Alteração ao Plano
de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publicam -se a deliberação municipal, a alteração ao Regulamento
do Plano e a respetiva republicação, bem como a Planta de Implantação.
25 de novembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Dr. Silvério Rodri-
gues Regalado.
Deliberação
Rui Manuel Domingues Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, certifica, para
os devidos efeitos, que em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Vagos, realizada no
dia 5 de novembro de 2021, foi presente para discussão e votação a 1.ª Alteração ao Plano de
Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F, assunto a que se refere a deliberação da
Câmara Municipal de 19 de agosto de 2021.
Posto a votação, a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a
1.ª Alteração ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F.
24 de novembro de 2021. — O Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, Rui Manuel
Domingues Santos.
1.ª Alterações ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Soza — Parcela F
Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 11.º, 20.º e 25.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Parque
Empresarial de Soza — Parcela F passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
Para efeitos de aplicação do Regulamento são adotadas as seguintes definições e, em casos
de dúvida ou em casos omissos, aplica -se o disposto na legislação em vigor nomeadamente a
que se refere aos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo:
a) [...];
b) [...];
c) Área de Utilização — É o somatório das áreas de todos os pisos acima e abaixo da cota
de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar. A Área de
Construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior e inclui os espaços de circulação co-
bertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixa de elevador) e os espaços exteriores
cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);

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