Aviso n.º 23510/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Gazette Issue245
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 231
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Aviso n.º 23510/2021
Sumário: Subdelegação de competências nos diretores municipais.
Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara,
através do seu Despacho n.º 17/ 2021 -2025, de 03 -11 -2021, torna -se público o meu Despacho
n.º 10/GVTS/2021, proferido, em 26 -11 -2021:
Despacho n.º 10/GVTS/2021
(subdelegação de competências)
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado
por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Admi-
nistração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (doravante
abreviadamente designado por CPA), todos os diplomas na sua atual redação, preveem a fi-
gura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como
instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais
célere e desburocratizada.
Considerando que se torna, por isso, necessário por razões de economia, eficiência e eficácia
que se lance mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais
céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, compe-
tências essas que promanam do RJAL, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
de Almada (ROSMA) em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente.
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica,
prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração
ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hie-
rárquicos;
Considerando que o artigo 38.º, do RJAL, elenca as competências passíveis de subdelega-
ção no pessoal dirigente e que o Estatuto do Pessoal Dirigente admite que os titulares de cargos
de direção exerçam, além das competências previstas no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto, na sua atual redação, também as competências que neles forem delegadas ou subdele-
gadas, nos termos da Lei;
Considerando, ainda, que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração
administrativa, permitindo aos órgãos da Administração Autárquica, nomeadamente, libertar -se das
tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir, de forma mais eficaz, as atribuições que
estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.
Assim, em face do exposto, ao abrigo dos artigos 35.º e 38.º do RJAL, em articulação
com o previsto no artigo 46.º e seguintes do CPA, e considerando a distribuição de Pelouros
constante do Despacho n.º 16/2021 -2025, de 03 de novembro de 2021, da Senhora Presidente
de Câmara, concretamente aqueles que me ficaram cometidos, determino nos termos a seguir
enunciados:
Ponto I — Subdelegar as competências genéricas que me foram delegadas/subdelegadas
pela Senhora Presidente de Câmara através do Despacho n.º 17/2021 -2025, de 03 de novembro

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