Aviso n.º 23504/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Data12 Novembro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Cávado
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO CÁVADO
Aviso n.º 23504/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Código de Conduta
Preâmbulo
Um Código de Conduta é um documento que define padrões de comportamento a observar
no âmbito de um desempenho profissional ético e com elevados padrões de qualidade, em linha
com a Missão e os valores da Instituição.
No caso das entidades públicas, o desempenho da sua missão implica uma responsabilidade
e um dever de lealdade, que no caso concreto é para com a Comunidade Intermunicipal do Cávado
(CIM Cávado), seus municípios, utentes e cidadãos.
O presente Código de Conduta, corporiza um conjunto de princípios e de normas de compor-
tamento que devem ser observados pelos órgãos, colaboradores e demais consultores externos
da CIM Cávado.
Os destinatários do Código, para além de se encontrarem vinculados ao regime jurídico vigente,
ficam, igualmente, obrigados a observar os princípios éticos aqui estabelecidos que devem nortear
a sua ação, privilegiando os mesmos acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
Com o presente Código de Conduta, que estabelece um conjunto de princípios e normas que
visam alcançar comportamentos eticamente adequados às funções desempenhadas, pretende -se
reforçar a confiança entre os utentes e a entidade.
Assim, considerando que:
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos.
Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma
devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na
internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hos-
pitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação do Conselho Intermunicipal de
12 de novembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Código de Conduta (Código) estabelece um conjunto de princípios e regras
em matéria de ética e de prática profissional, a observar pelos órgãos e demais colaboradores da
Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado) no exercício das suas funções, nas relações
entre si e com terceiros, tendo o mesmo sido objeto de prévia consulta interna.
2 — O presente instrumento é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade
profissional, não impedindo a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas
de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (
1
), o Código de Procedimento Administrativo (
2
), o Código de Trabalho (
3
), Plano de Preven-

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