Aviso n.º 23504/2021
Data de publicação | 21 Dezembro 2021 |
Data | 12 Novembro 2021 |
Número da edição | 245 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comunidade Intermunicipal do Cávado |
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO CÁVADO
Aviso n.º 23504/2021
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Código de Conduta
Preâmbulo
Um Código de Conduta é um documento que define padrões de comportamento a observar
no âmbito de um desempenho profissional ético e com elevados padrões de qualidade, em linha
com a Missão e os valores da Instituição.
No caso das entidades públicas, o desempenho da sua missão implica uma responsabilidade
e um dever de lealdade, que no caso concreto é para com a Comunidade Intermunicipal do Cávado
(CIM Cávado), seus municípios, utentes e cidadãos.
O presente Código de Conduta, corporiza um conjunto de princípios e de normas de compor-
tamento que devem ser observados pelos órgãos, colaboradores e demais consultores externos
da CIM Cávado.
Os destinatários do Código, para além de se encontrarem vinculados ao regime jurídico vigente,
ficam, igualmente, obrigados a observar os princípios éticos aqui estabelecidos que devem nortear
a sua ação, privilegiando os mesmos acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
Com o presente Código de Conduta, que estabelece um conjunto de princípios e normas que
visam alcançar comportamentos eticamente adequados às funções desempenhadas, pretende -se
reforçar a confiança entre os utentes e a entidade.
Assim, considerando que:
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos.
Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma
devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na
internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hos-
pitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação do Conselho Intermunicipal de
12 de novembro de 2021.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Código de Conduta (Código) estabelece um conjunto de princípios e regras
em matéria de ética e de prática profissional, a observar pelos órgãos e demais colaboradores da
Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado) no exercício das suas funções, nas relações
entre si e com terceiros, tendo o mesmo sido objeto de prévia consulta interna.
2 — O presente instrumento é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade
profissional, não impedindo a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas
de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (
1
), o Código de Procedimento Administrativo (
2
), o Código de Trabalho (
3
), Plano de Preven-
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