Aviso n.º 23497/2021

Data de publicação21 Dezembro 2021
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede
N.º 245 21 de dezembro de 2021 Pág. 135
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede
Aviso n.º 23497/2021
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico supe-
rior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1(um) posto de trabalho do mapa de pessoal
do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede, na categoria de Técnico Superior, na
carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado.
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua
atual redação,, torna -se público que pelo Despacho n.º 1079/2021, de 21 de janeiro do Sr. Secretário
de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de
janeiro se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente
avisono Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de
trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, (área Financeira).
2 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência
legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra,
o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a
utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
3 — Nos termos do disposto no Despacho n.º 373/2000, publicado no Diário da República,
n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz -se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h)
do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer discriminação”.
4 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege -se pelos seguintes diplomas
legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua atual redação; Decreto -Lei n.º 89/2020, de 16 de Outubro, na sua atual redação;
Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação; Despacho n.º 1079/2021, publicado
no Diário da República n.º 17/2021, 2.ª série, de 26 de janeiro e Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
5 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Hospital Arcebispo João
Crisóstomo — Cantanhede, sito Rua Padre Américo, 3060 — 186 Cantanhede.
6 — Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores os trabalhadores detentores de uma re-
lação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo constituída com o Hospital do Arcebispo
João Crisóstomo — Cantanhede, bem como quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo
de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos
para a integração na correspondente carreira.
7 — Forma do contrato de trabalho: O presente procedimento concursal destina -se à ocupação
de um (1) posto de trabalho do mapa de pessoal do Hospital Arcebispo João Crisóstomo — Canta-
nhede na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos
termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.
8 — Fundamentos para abertura do procedimento concursal comum: O presente procedimento
concursal é aberto ao abrigo do regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego
sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, in-

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