Aviso n.º 23495/2023

Data de publicação04 Dezembro 2023
Número da edição233
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Pombal
N.º 233 4 de dezembro de 2023 Pág. 453
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE POMBAL
Aviso n.º 23495/2023
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de dois postos de traba-
lho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo.
1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na atual redação, com o disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 e no n.º 4, ambos
do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que por meus despachos datados de
21/04/2022 e de 24/01/2023, ante deliberação tomada pelo Órgão Câmara Municipal de 17/03/2022,
se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do pre-
sente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois)
postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa
de Pessoal do Município de Pombal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, nas duas seguintes áreas
de trabalho, de acordo com as referências:
Ref.ª A — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Conservação e Restauro
ou História da Arte, para a Unidade de Turismo; e
Ref.ª B — 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior — área de Engenharia do Ambiente,
para a Unidade de Ambiente.
1.1 — Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
2 — Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2,
do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional — “Funções consultivas,
de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza
técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em
grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras ativida-
des de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos
órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua espe-
cialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”.
2.1 — Caraterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A — Técnico Superior — área de Conservação e Restauro ou História da Arte, para a
Unidade de Turismo — Promove a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos
os bens culturais sob a alçada dos Museus Municipais; Providencia a conservação e restauro das
coleções dos Museus Municipais e Obras de Arte da Autarquia, mediante uma ação permanente
sobre os bens culturais, que impeça a sua destruição e assegure a sua longevidade; Analisa o
estado de conservação/degradação das peças, fazendo o diagnóstico das causas e decidindo o
tipo de intervenção mais adequado; Executa trabalhos especializados nas áreas de conserva-
ção, estabilização, recuperação e restauro, desenvolvendo estudos e aplicando novos métodos
e tecnologias, designadamente ao nível do tratamento de imagem; Zela pela correta utilização e
manutenção do equipamento à sua guarda; Faz o acompanhamento das obras públicas e privadas
que possam levar à descoberta de vestígios históricos e ou arqueológicos; Inventaria e documenta
todo o património cultural material, móvel e imóvel, e imaterial, pertencente aos Museus Municipais
criados e em criação, manualmente e em suporte informatizado; Contribui para a investigação da
história e do património da região de influência dos Museus Municipais; Propõe parcerias com
outras instituições tendo em vista o apoio e a colaboração na salvaguarda, estudo e divulgação do
património cultural móvel e imóvel e a implementação de estratégias de valorização da memória

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