Aviso n.º 23405-J/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data18 Janeiro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 393-(34)
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DO PORTO, E. P. E.
Aviso n.º 23405-J/2021
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para
a categoria de assistente graduado sénior de medicina interna (medicina paliativa).
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria
de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da carreira médica e especial
médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 10125/2019, de Sua Excelência o Senhor
Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado a 18 de outubro de 2021 (Diário da República,
2.ª série, n.º 202, Parte C, páginas 350 -(2) a 350 -(7)), e por deliberação do Conselho de Adminis-
tração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., de 28 de outubro de 2021, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um (1) posto de
trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, da carreira médica
e especial médica hospitalar.
1 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege
-se pelo disposto nos Decretos -Leis n.º 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que
lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria n.º 207/2011,
de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Porta-
ria n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de
Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 43, de 22 de novembro de 2015,
celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele
identificadas, adiante designado ACT.
2 — Prazo de validade — O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para
a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Âmbito do Recrutamento:
a) Podem ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores médicos que sejam titulares
de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Universitário do
Porto, E. P.E em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao
abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, ou por regime
de contrato individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares
de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades inte-
gradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos
que sejam titulares de relação jurídica de emprego público — contrato trabalho em funções públi-
cas por tempo indeterminado — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LGTF),
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime
de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código de Trabalho.
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso,
os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado de Medicina Interna, com pelo menos
três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor de Medicina Interna, nos termos do
n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2009,
ambos de 4 de agosto.
4.2 — Nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio
e alínea i) do n.º 3 da Cláusula 7.ª do Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedimento Con-

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