Aviso n.º 23391/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data03 Novembro 2021
Gazette Issue243
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23391/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas fun-
cionais.
Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo que, por seu Despacho n.º D/135/2021, de 03 de novembro de 2021, foram delegadas
e subdelegadas competências nos dirigentes, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e
Juventude, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e na Chefe do
Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 228/2021 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando, que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermuni-
cipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,
bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central,
Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura
da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instru-
mentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos
dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos
procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que pro-
vêm do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013 e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de
subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços;
Que, pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho n.º D/127/2021,
de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos
membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcio-
nais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no Senhor
Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, as competências mencionadas no seu Despacho
n.º D/125/2021, de 22 de outubro;
Que o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade
da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos
competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos; Que o artigo 38.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação no
pessoal dirigente e que a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, prevê, no seu artigo 16.º, que os titula-
res de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma,
exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;

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