Aviso n.º 23390/2021
Data de publicação | 17 Dezembro 2021 |
Data | 22 Janeiro 2021 |
Número da edição | 243 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Trofa |
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23390/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas fun-
cionais.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo que, por seu Despacho n.º D/131/2021, de 29 de outubro, foram delegadas e subdele-
gadas competências no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente,
Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção
e Energia, Eng.ª Ana Sofia da Silva Barreto Serra, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos,
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão de Fundos Comunitários e Gestão
Estratégica, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho e na Chefe do Serviço de Comunicação e
Sistemas de Informação, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, as quais se encontram melhor
identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido,
para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 223/2021 e outros com
igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando, que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do asso-
ciativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares
de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de
circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada; Que se entende necessário, por razões
de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores
de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm
nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013
e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos
do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua re-
dação atual, delegou no Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de
subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços; Que, pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo
Despacho n.º D/127/2021, de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara procedeu à distri-
buição de funções pelos membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas fun-
cionais que lhe foram distribuídas, o Presidente da Câmara delegou e subdelegou nos Senhores
Vereadores, as competências mencionadas nos seus Despacho n.
os
D/123/2021, D/124/2021 e
D/125/2021, todos de 22 de outubro e D/128/2021, de 25 de outubro;
Que o artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas com-
petências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências pre-
vistas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou
subdelegadas, nos termos da lei;
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