Aviso n.º 23390/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23390/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas fun-
cionais.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo que, por seu Despacho n.º D/131/2021, de 29 de outubro, foram delegadas e subdele-
gadas competências no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente,
Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção
e Energia, Eng.ª Ana Sofia da Silva Barreto Serra, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos,
Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão de Fundos Comunitários e Gestão
Estratégica, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho e na Chefe do Serviço de Comunicação e
Sistemas de Informação, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, as quais se encontram melhor
identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido,
para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 223/2021 e outros com
igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando, que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para
as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do asso-
ciativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos
da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012,
de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares
de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de
circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada; Que se entende necessário, por razões
de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores
de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm
nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013
e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos
do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua re-
dação atual, delegou no Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de
subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços; Que, pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo
Despacho n.º D/127/2021, de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara procedeu à distri-
buição de funções pelos membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas fun-
cionais que lhe foram distribuídas, o Presidente da Câmara delegou e subdelegou nos Senhores
Vereadores, as competências mencionadas nos seus Despacho n.
os
D/123/2021, D/124/2021 e
D/125/2021, todos de 22 de outubro e D/128/2021, de 25 de outubro;
Que o artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas com-
petências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências pre-
vistas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou
subdelegadas, nos termos da lei;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT