Aviso n.º 23389/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data22 Janeiro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23389/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e
Financeira, na chefe da Divisão Jurídica, no chefe da Divisão de Obras Particulares e
no chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil.
Vereador da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo: Torna público, nos termos
e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que, por
seu Despacho n.º D/130/2021, de 28 de outubro, foram delegadas e subdelegadas competências,
na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, na Chefe do
Serviço Administrativo e de Contratação Pública, Dr.ª Ângela Carina Fernandes Torres, na Chefe
da Divisão Jurídica, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, na Chefe do Serviço de Apoio
à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, no Chefe da
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho e no Chefe da
Divisão de Obras Particulares, Eng. José Maria Pinto de Sousa, as quais se encontram melhor
identificadas no despacho infra que se descreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 221/2021 e outros com
igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que, o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunici-
pais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico,
bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central,
Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual,
o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura
da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instru-
mentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e
desburocratizada;
Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos
dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos
procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que pro-
vêm do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013 e do Estatuto do Pessoal Dirigente;
Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do
disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de
subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal
funcionamento dos serviços;
Que, pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho n.º D/127/2021,
de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos
membros da Câmara Municipal;
Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas fun-
cionais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no
Senhor Vereador, António da Costa Azevedo, as competências mencionadas no seu Despacho
n.º D/123/2021, de 22 de outubro;
Que o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade
da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos
competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT