Aviso n.º 23385/2021
Data de publicação | 17 Dezembro 2021 |
Data | 25 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 243 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Trofa |
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23385/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador António Costa Azevedo.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo que, por seu Despacho n.º D/128/2021, de 25 de outubro de 2021, foram delegadas e
subdelegadas no Senhor Vereador, Sérgio Daniel Costa Araújo, as competências constantes daquele
despacho, o qual se anexa ao presente edital e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 210/2021 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando: A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente
da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual;
Que, na primeira reunião do Órgão Executivo realizada no dia de hoje, foram -me delegadas
pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indis-
pensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presi-
dente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;
Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na
sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua compe-
tência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi -los de tarefas específicas;
Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vere-
adores o exercício da sua competência própria ou delegada;
A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou dele-
gadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;
Que, pelo meu Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, procedi à distribuição de funções
nos Senhores Vereadores; Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e
47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo
n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador António da Costa Azevedo, com
vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que
lhe foram distribuídas — Finanças (com exceção das taxas e licenças), Património e Contratação
Pública (com exceção da contratação de empreitadas) Jurídico/Contencioso, Fiscalização, Apoio
aos Órgãos Autárquicos e Obras Particulares — as seguintes competências:
1 — Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;
2 — Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Pre-
sidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais;
3 — Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às
decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;
4 — Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer enti-
dades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais;
5 — Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara,
constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que
lhe estão atribuídas;
6 — Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa,
no âmbito das suas áreas funcionais;
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