Aviso n.º 23385/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data25 Janeiro 2021
Gazette Issue243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23385/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no vereador António Costa Azevedo.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento
Administrativo que, por seu Despacho n.º D/128/2021, de 25 de outubro de 2021, foram delegadas e
subdelegadas no Senhor Vereador, Sérgio Daniel Costa Araújo, as competências constantes daquele
despacho, o qual se anexa ao presente edital e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 210/2021 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando: A diversidade de competências próprias legalmente atribuídas ao Presidente
da Câmara, conforme decorre, designadamente, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual;
Que, na primeira reunião do Órgão Executivo realizada no dia de hoje, foram -me delegadas
pela Câmara Municipal diversas competências que, pela sua natureza, foram consideradas indis-
pensáveis ao normal funcionamento dos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Que, tal delegação contemplava a possibilidade de subdelegação de competências do Presi-
dente da Câmara nos Senhores Vereadores, à luz do disposto no n.º 2 do supra referido artigo 34.º;
Que, nos termos do disposto nos artigos 58.º, n.º 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na
sua redação vigente e no artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual, o Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício da sua compe-
tência e no da própria Câmara, podendo fixar as suas funções e incumbi -los de tarefas específicas;
Que, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode delegar, ou subdelegar, nos Vere-
adores o exercício da sua competência própria ou delegada;
A necessidade de desconcentração do exercício das minhas competências, próprias ou dele-
gadas, se traduziu em ganhos de eficiência e eficácia;
Que, pelo meu Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, procedi à distribuição de funções
nos Senhores Vereadores; Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, n. os 1 e 3, 46.º, n.º 2 e
47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me é conferida pelo
n.º 1 do artigo 34.º, e pelo n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, delego e subdelego no Exmo. Senhor Vereador António da Costa Azevedo, com
vista à direção e superintendência das unidades orgânicas relacionados com as áreas funcionais que
lhe foram distribuídas — Finanças (com exceção das taxas e licenças), Património e Contratação
Pública (com exceção da contratação de empreitadas) Jurídico/Contencioso, Fiscalização, Apoio
aos Órgãos Autárquicos e Obras Particulares — as seguintes competências:
1 — Em geral, decidir todos os assuntos relativos às suas áreas funcionais;
2 — Executar as deliberações da Câmara Municipal, bem como todas as decisões do Pre-
sidente da Câmara, e coordenar a respetiva atividade, no âmbito das suas áreas funcionais;
3 — Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às
decisões dos seus órgãos, no âmbito das suas áreas funcionais;
4 — Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer enti-
dades ou organismos públicos, no âmbito das suas áreas funcionais;
5 — Praticar todos os atos da competência, própria ou delegada, do Presidente da Câmara,
constantes dos Regulamentos Municipais que disciplinem as matérias inerentes às funções que
lhe estão atribuídas;
6 — Promover a publicação das decisões ou deliberações destinadas a ter eficácia externa,
no âmbito das suas áreas funcionais;

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