Aviso n.º 23384/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 23384/2021
Sumário: Delegação de competências da Câmara no presidente e autorização da subdelegação
nos vereadores.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: Torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Novo Código do Procedimento
Administrativo que a Câmara Municipal da Trofa, na sua primeira reunião realizada em 22 de outubro
de 2021, deliberou, por unanimidade, e ao abrigo do disposto no artigo 33.º, no n.º 1 do artigo 34 e
no n.º 2 do artigo 36.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,
conjugados com os artigos 44.º,46.º e 47.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, delegar
no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores Vereadores, nos
termos do disposto no n.º 1 do artigo 34 e no n.º 2 do artigo 36.º do referido Anexo, as competências,
atribuídas por Lei à Câmara Municipal, melhor discriminadas em documento infra que se descreve.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital n.º 205/2021 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, o Órgão Executivo do Município pode delegar no respe-
tivo Presidente um conjunto de competências que, pela sua natureza, são indispensáveis para o
normal funcionamento dos serviços;
Tais competências poderão, de acordo com o estipulado no n.º 1, in fine, do referido artigo,
ser subdelegadas nos Senhores Vereadores;
O instrumento de delegação de poderes, constituindo um fenómeno de desconcentração ad-
ministrativa, conferirá uma maior eficácia e eficiência à gestão municipal, possibilitando uma maior
celeridade na obtenção da competente decisão administrativa e, concomitantemente, à prossecução
do interesse público;
Pelo exposto, propõe -se que a Câmara Municipal da Trofa delibere, ao abrigo do disposto no
artigo 34.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com
os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delegar no Senhor Presidente da Câmara, e autorizar a sua subdelegação nos Senhores
Vereadores, nos termos do disposto no artigo 33.º, no n.º 1 do artigo 34 e no n.º 2 do artigo 36.º,
todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as competências a
seguir descriminadas, atribuídas por Lei à Câmara Municipal:
a) No âmbito das competências materiais: Executar as opções do plano e orçamento, assim
como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de € 748.196,85;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1.000 vezes a RMMG;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos no Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município,
designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

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