Aviso n.º 23344/2021

Data de publicação17 Dezembro 2021
Data28 Novembro 2019
Gazette Issue243
SectionSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
Aviso n.º 23344/2021
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Silves.
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Silves, em vigor, foi apro-
vada pela Portaria n.º 164/2009, de 13 de fevereiro, alterada pelo Despacho n.º 14212/2015, de 2
de dezembro, pelo Aviso (extrato) n.º 14808/2016, de 25 de novembro, pelo Aviso n.º 11182/2017,
de 26 de setembro, e pelo Aviso n.º 14214/2020, de 18 de setembro.
A Câmara Municipal de Silves apresentou, em 28 de novembro de 2019, uma nova proposta de
delimitação da REN para o município de Silves, ao abrigo do artigo 15.º, n.º 1, do regime jurídico da
REN (Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 124/2009,
de 28 de agosto), no âmbito da revisão do seu Plano Diretor Municipal.
No âmbito da 2.ª reunião plenária da Comissão Consultiva da revisão do Plano Diretor Munici-
pal de Silves, realizada a 16 de janeiro de 2020, registou -se convergência de posições, de sentido
favorável condicionado, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e
das demais entidades representativas dos interesses a ponderar (Autoridade Nacional de Emer-
gência e Proteção Civil, Administração da Região Hidrográfica do Algarve/Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve/Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Direção Regional de Agricultura e Pescas do
Algarve, Direção Regional de Cultura do Algarve, Direção de Serviços da Região do Algarve da
Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, Agência para a Competitividade e Inovação, I.P/
IAPMEI, Infraestruturas de Portugal, I. P., Delegação Regional do Algarve do Instituto Português
do Desporto e Juventude, Assembleia Municipal de Silves, Câmara Municipal de Albufeira, Câmara
Municipal de Loulé, Câmara Municipal de Portimão, Associação de Regantes e Beneficiários de
Silves, Lagoa e Portimão, Águas do Algarve e Rede Elétrica Nacional), tendo sido aprovada a
respetiva ata por unanimidade e assinada pelo Vice -Presidente da Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional do Algarve e pelo Vice -Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao
abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, em
conjugação com os n.
os
2 e 3 do artigo 84.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Para verificação das condições que resultaram do plenário da Comissão Consultiva foi pro-
movido um procedimento de concertação, na sequência do qual foi tomada pela Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve a decisão final de aprovação da proposta
apresentada pela Câmara Municipal de Silves, em 20 de julho de 2020.
Na sequência e em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, do regime
jurídico da REN, publica -se:
1 — A aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves, indi-
cando as suas diferentes tipologias, com as áreas a excluir identificadas nas plantas e no quadro
anexo, com a respetiva fundamentação e a indicação do fim a que se destinam.
2 — As plantas, o quadro anexo, a memória descritiva e justificativa, a ata da Comissão Consul-
tiva e o documento de aprovação final, bem como os demais documentos essenciais do processo,
podem ser consultados na página institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Algarve e da Direção -Geral do Território.
3 — A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Silves produz efeitos no
dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2021. — O Vice -Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Algarve, José António Faísca Duarte Pacheco.
N.º 243 17 de dezembro de 2021 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
Exclusão
número
Área
de exclusão
(m2)
Topologia
da REN Toponímia Classificação
do solo Síntese da fundamentação Uso atual do solo Qualificação do solo — uso
proposto
% Na tipologia
da REN
% Da área
do concelho
C1 Zonas ameaçadas pe-
las cheias.
Azilheira . . . . . . . . . Solo rústico. . . . .
Parte do aglomerado de Azilheira, um aglomerado
rural, encontra -se conflituante com as Zonas
ameaçadas pelas cheias, correspondendo à
área consolidada, o que justifica a exclusão
da REN. Contudo, a salvaguarda de pessoas e
bens no setor em questão encontra -se assegu-
rada pela cartografia de suscetibilidade e risco
a fenómenos naturais e respetivas disposições
contidas em sede do regulamento do PDM.
Área construída + in-
cultos.
Aglomerado rural.
0,01 0,0007
C2
C3
519,1 Zonas ameaçadas pe-
las cheias.
São Marcos da Serra Solo urbano . . . . Sobre o perímetro urbano de São Marcos da Serra
desenvolvem -se três ocorrências da REN: Zonas
ameaçadas pelas cheias, Margem das albufei-
ras e Faixa de proteção da albufeira. As zonas
ameaçadas pelas cheias são conflituantes com
o perímetro existente, pelo que se preconiza a
exclusão da REN. Relativamente à margem das
albufeiras, esta ocorre sobre área consolidada e
está ao mesmo tempo contida na faixa de pro-
tecção das albufeiras, para a qual se preconiza a
exclusão da REN. A Faixa de proteção da albufeira
é coincidente com espaços residenciais. Tendo
em conta que os espaços residenciais se encon-
tram já consolidados, é proposto que se exclua
esta ocorrência da REN em ambas as situações.
Área construída + in-
cultos.
Espaço urbano/Equi-
pamentos e Infra-
estruturas.
0,001 0,00005
C4 5665,9
Margem das albufei-
ras.
0,2 0,00002
C5
C6
24917 Faixa de proteção da
albufeira.
0,02 0,004
C7
C8
14240,7 Faixa de proteção da
albufeira.
Monte Costa . . . . . . Solo urbano . . . .
O espaço de atividades económicas -Área de locali-
zação empresarial e comercial (ALEC) de Monte
Costa, ainda que com outra designação (zona indus-
trial) decorre do PDM eficaz, embora tenha sofrido
ajustes nos limites que melhor traduzem a realidade
territorial. Parcialmente encontra -se consolidado,
pelo que a exclusão da Faixa de proteção da albu-
feira é a solução que melhor se adequa ao local.
Área construída . . . . .
Espaço urbano/Es-
paço de activida-
des económicas.
0,8 0,002

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT