Aviso n.º 2301/2021

Data de publicação04 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oliveira de Frades

Aviso n.º 2301/2021

Sumário: Regulamento de utilização do Cartão «Oliveira com(n) Vida».

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no uso das suas competências, de acordo com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público, o Regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida", aprovado pela Assembleia Municipal em 27.11.2020, o qual a seguir se transcreve.

28 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida"

Preâmbulo

Considerando a importância económica e social do comércio local do Município de Oliveira de Frades e o impacto económico potenciado pela pandemia SARS-COV-2, é necessário promover a revitalização do seu tecido económico e social. A dinamização do comércio local potencia o desenvolvimento integrado, sendo essencial implementar medidas que impulsionem o regresso dos consumidores às rotinas de sempre, embora com as alterações que são exigidas pela DGS.

Assim, e consciente destes desafios o Município de Oliveira de Frades, implementa o Cartão Oliveira com(n) Vida. Este cartão dará a quem o possuir, um conjunto de vantagens, traduzidas em descontos ao nível do comércio local, visando-se ainda com este projeto desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio local e potenciar a melhoria das condições económicas das famílias.

Considerando que os Municípios dispõem de atribuições no domínio do desenvolvimento nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º e que no exercício das suas competências podem deliberar sobre as formas de apoio, promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas com a atividade económica de interesse municipal previstas nas alíneas o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é elaborado a presente Regulamento onde constam as Normas de Utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no preceituado na alínea g) do n.º1 do artigo 25.º, conjugada com as alíneas K), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades ao abrigo dos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, aprovou em reunião de Câmara de 08.07.2020 o projeto de regulamento de Utilização do Cartão "Oliveira com(n) Vida" e decorrido o prazo para consulta pública, submeteu-o à Assembleia Municipal, que aprovou o Regulamento em sessão de Assembleia Municipal realizada em 27.11.2020, com eficácia externa.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da CRP, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º, nas alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente documento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Oliveira com(n) Vida.

Artigo 3.º

Objeto

O Cartão Oliveira com(n) Vida visa, genericamente, atribuir descontos ao nível do comércio local, pretendendo desenvolver uma relação de preferência entre o consumidor e o comércio local, fomentando o consumo, nestes estabelecimentos e a sua revitalização.

Artigo 4.º

Beneficiários

O Cartão Oliveira com(n) Vida destina-se a residentes no concelho...

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