Aviso n.º 23/2021/M

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoParte F - Regiões Autónomas
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM

Aviso n.º 23/2021/M

Sumário: Abertura de procedimento concursal para oito assistentes da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade de medicina geral e familiar.

Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade em medicina geral e familiar, com reserva de recrutamento

1 - Nos termos estabelecidos nas cláusulas 18.ª e 56.ª do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, e Anexo II do respetivo acordo, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 06 de maio de 2021, encontra-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar - especialidade em Medicina Geral e Familiar, com reserva de recrutamento;

2 - O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo.

3 - Prazo de Validade:

3.1 - Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

3.2 - Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;

4 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Agrupamento de Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira;

5 - Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente...

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