Aviso n.º 22979/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue230
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Câmara de Lobos
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 299
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CÂMARA DE LOBOS
Aviso n.º 22979/2023
Sumário: Projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição de
Habitação e à Reabilitação Urbana no Município de Câmara de Lobos.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Fiscais à Aquisição
de Habitação e à Reabilitação Urbana no Município de Câmara de Lobos
Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna
público que, nos termos e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na atual redação, durante
o período de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é subme-
tido à apreciação pública o Projeto de regulamento municipal de atribuição de benefícios fiscais à
aquisição de habitação e à reabilitação urbana no município de Câmara de Lobos, aprovado em
Reunião de Câmara, realizada em 03 de novembro de 2023.
Durante esse período, poderão os interessados consultar o referido projeto de regulamento,
junto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sita à Praça
da Autonomia, 9304 -001 Câmara de Lobos, no horário normal de expediente, ou no sitio oficial
desta Autarquia em www.cm-camaradelobos.pt, assim como nas sedes das Juntas de Freguesia
deste Concelho, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, as
quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregues
naquele serviço, ou enviadas, por carta registada com aviso de receção, para a referida morada.
Nota justificativa
As autarquias locais dispõem de poderes tributários, sendo esta uma decorrência do princípio
constitucional da Autonomia Local, expressamente consagrado no n.º 4 do artigo 238.º da Constitui-
ção da República Portuguesa (CRP), cuja concretização financeira é reconhecida nas alíneas c) e d )
do n.º 2 do artigo 6.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais,
aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI).
A Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, introduziu alterações ao RFALEI que têm impacto nos poderes
tributários de que os municípios dispõem, estabelecendo a alínea d) do artigo 15.º do RFALEI, na sua
nova redação, que os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros
tributos a cuja receita tenham direito, nomeadamente, a concessão de isenções e benefícios fiscais.
A atribuição desses benefícios passou a ter base, obrigatoriamente, um regulamento, a ser apro-
vado em Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal (alínea c) do n.º 1 do artigo 25.
º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurí-
dico das Autarquias Locais (RJAL)), contendo os critérios e condições para o reconhecimento de isen-
ções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
Estes benefícios fiscais devem ter em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com
particular impacto na economia local ou regional, e a sua formulação deve ser genérica e obedecer
ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos por mais de cinco anos, sendo possível a
sua renovação por uma vez com igual limite temporal.
Para além do direito fundamental à habitação consagrado no n.º 1 do artigo 65.º da CRP, o
legislador constituinte consagrou na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da CRP, uma garantia especial
no acesso à habitação para jovens.
No âmbito da sua atividade administrativa, os municípios prosseguem atribuições nos domínios
da ação social, habitação e promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente,
nas alíneas h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do RJAL.
O Município de Câmara de Lobos deve assumir um papel fundamental no apoio da fixação
da população mais jovem, fomentando políticas de apoio à aquisição de habitação de maneira a
contribuir à inversão da tendência demográfica atual.

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