Aviso n.º 22940/2023

Data de publicação28 Novembro 2023
Número da edição230
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
N.º 230 28 de novembro de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Aviso n.º 22940/2023
Sumário: Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de entomo-
logia forense, na modalidade de tarefa, para a Delegação do Sul.
Procedimento concursal documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia
Forense, na modalidade de Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-
cas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19/08 e no artigo 6.º -A/1, 1.ª parte e n.º 2
do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna -se público que, por deliberação
do Conselho Diretivo, de 20 de julho de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal
documental de seleção, de prestação de serviços de Entomologia Forense, na modalidade de
Tarefa, para a Delegação do Sul do INMLCF I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP);
na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de
20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Admi-
nistrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual-
dade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 — O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através
do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 — Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utili-
zação de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 — A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publi-
cado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de
expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..
5 — Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletró-
nica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem
ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt,
com a identificação do procedimento a que reportam — AQ.5_2023.
6 — Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 10 de maio de 2021, foi
designado o seguinte júri, Presidente — Cristina Maria Gomes Cordeiro, Diretora do Serviço de
Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal efetivo — Francisco
José Monteiro de Paiva Taveira, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Dele-
gação do Norte do INMLCF, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo — Sofia Manuela Lalanda Maia Frazão, Diretora do Serviço de Clínica e Patolo-
gia Forenses da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal suplente — Dina Filipa Ferreira
Almeida, Assistente de Medicina Legal, na Unidade de Patologia Forense da Delegação do Norte do
INMLCF, I. P. e Coordenadora Nacional do Internato Médico; 2.º Vogal suplente — Luís Vaz Mendes
Cardoso, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal, no GMLF do Baixo
Vouga e Coordenador da Unidade de Patologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 — Conteúdo Funcional: Realização de análises entomológicas forenses no âmbito da atividade
pericial, designadamente análise de insetos para a estimativa de tempo decorrido desde a morte,
investigações associadas à morte, com auxílio na determinação do local e tempo dos incidentes
de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta.

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