Aviso n.º 22935/2021

Data de publicação10 Dezembro 2021
Número da edição238
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 238 10 de dezembro de 2021 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º 22935/2021
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contra-
to (RC) na categoria de Praças na classe de Fuzileiros.
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC)
na categoria de Praças na classe de Fuzileiros
1 — Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de
21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da
Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo
Decreto -Lei n.º 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março
e no Despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de
setembro, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso de ad-
missão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para
prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1) na classe de
Fuzileiros (FZ), previsto no Plano de Aquisição de Pessoal 2021 da Marinha.
2 — São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade na data de incorporação;
c) Possuir aptidão física e psíquica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente,
certificada pelo Ministério da Educação;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar
eventualmente prestado.
3 — São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo
com as “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, conforme
Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000,
de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19,
de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no
uso dos uniformes n.º 3 -B e n.º 4 -B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., na
cabeça, pescoço, mãos e pulsos) ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem
conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a
moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, conforme Despacho do ALM CEMA
n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
4 — Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa,
a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de

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