Aviso n.º 22875/2021

Data de publicação09 Dezembro 2021
Data13 Junho 2019
Número da edição237
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 237 9 de dezembro de 2021 Pág. 92
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º
22875/2021
Sumário: Procedimento concursal para professor-adjunto para a área disciplinar de Enfermagem,
subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de dois postos de trabalho
para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem
Médico -Cirúrgica.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por
Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
(ESEnfC) e publicado por Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09
de julho, torna -se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º
do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º
dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 de 09 de setem-
bro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por meu Despacho
n.º 54 de 14 de outubro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data
de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento
de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º -B do
Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área
disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico -Cirúrgica.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar
os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experi-
mental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização eco-
nómica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
4.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar
com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designada-
mente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar
estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar ativi-
dades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia
e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os
restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias
de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória: nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014,
de 20 junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar -se os candidatos que, até à
data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;

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