Aviso n.º 22765/2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Data29 Janeiro 2022
Gazette Issue229
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Salvaterra de Magos
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Aviso n.º 22765/2022
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha.
Hélder Manuel Esménio, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea
f
) do n.º 4 do artigo 191.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua ses-
são de 29/09/2022, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha. Globalmente,
as alterações abrangem os lotes 168, 169, 170, 171, LR1, LR2, LR3, e incidem no articulado do
Regulamento, na Planta de implantação e introdução de Planta de condicionantes, para além de
correções materiais, e também alterações em elementos que acompanham o Plano, designada-
mente, a Planta de infraestruturas e Planta cadastral.
As modificações regulamentares, implicam a alteração dos artigos, incluindo epígrafes: 1.º,
3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 30.º, 32.º, 37.º, 41.º; são introduzidos os artigos, incluindo
epígrafes: 5.º -A, 6.º -A, 6.º -B, 6.º -C, 6.º -D, 6.º -E, 6.º -F, 6.º -G, 6.º -H, 6.º -I; são corrigidos os arti-
gos, incluindo epígrafes: 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 13.º, 14.º, 16.º, 21.º, 22.º, 26.º, 28.º, 29.º, 33.º,
35.º, 36.º e 38.º; e é revogada a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º, e os n.os 1 e 2 do artigo 37.º e
o artigo 40.º
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de implantação e a Planta de condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
07/11/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
Deliberação
Francisco Caneira Madelino, Presidente da Assembleia Municipal do Município de Salvaterra
de Magos, certifica para os devidos e legais efeitos, que da minuta da ata da Sessão Ordinária da
Assembleia Municipal realizada a 29 de setembro de 2022, relativamente ao ponto “10. Alteração
do Plano de Pormenor da Coitadinha — Para deliberação”, a Assembleia Municipal deliberou por
unanimidade, ao abrigo da alínea h, do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a versão
final da proposta de plano de alteração ao Plano de Pormenor da Coitadinha.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco em uso
neste Município.
3 de outubro de 2022. — Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Caneira Madelino, Dr.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso procede à segunda alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha, em vigor
através do Aviso n.º 12597/2008, de 22/04.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º, os n.os 1 e 2 do artigo 37.º e o artigo 40.º
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Alterações
Os artigos, incluindo epígrafes, 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 30.º, 32.º, 37.º, 41.º,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — O Plano de Pormenor da Coitadinha […] PPC, […], no entanto, as suas disposições não
dispensam a observância das normas legais em vigor.
2 — […] PPC […] dezembro, […] setembro.
3 — A área de intervenção do PPC [...] Planta de implantação (DES. 01) [...] 19,3 ha, [...].
4 — O PPC [...] e com as normas e regulamento geral de diferente nível de planeamento,
com exclusão de alguns aspetos relacionados com o seguinte plano municipal de ordenamento do
território (PMOT), [...] PPC:
a) [Revogado.]
b) […] Diretor […] outubro […].
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — […]:
a) […];
b) Planta de implantação (DES. 01);
c) Planta de condicionantes (DES. 02).
2 — […]:
a) […] (com listagem de compromissos urbanísticos vide respetivo anexo 2);
b) Planta de correção do cadastro fundiário do lote 168 (DES. 03);
c) Planta de infraestruturas (DES. 04);
d) Planta de localização (DES. 05);
e) Planta topográfica da área do PPC e envolvente em 21/12/2018 (DES. 06);
f) Planta da situação existente referente ao uso e ocupação do solo em 21/12/2018 (DES. 07);
g) Planta das construções existentes em 21/12/2018 (DES. 08);
h) Estudo da carta de ruído;
i) Extratos do regulamento, das plantas de ordenamento e de condicionantes dos instrumentos
de gestão territorial em vigor na área de intervenção do plano;
j) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
k) Ficha de dados estatísticos vide modelo disponibilizado pela Direção -Geral do Território.
Artigo 6.º
[…]
[…] regulamento são adotadas […] regulamento do PDMSM, de acordo com os critérios
estabelecidos no presente regulamento e, subsidiariamente, as noções constantes no diploma
referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e no diploma referente
aos critérios de classificação e reclassificação dos solos, e tem o significado que lhe é atribuído
na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do PPC e, nos casos em
que estes são omissos, pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e pelo regime
jurídico da urbanização e edificação.

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