Aviso n.º 22765/2022
Data de publicação | 28 Novembro 2022 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 229 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Salvaterra de Magos |
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS
Aviso n.º 22765/2022
Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha.
Hélder Manuel Esménio, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea
f
) do n.º 4 do artigo 191.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua ses-
são de 29/09/2022, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha. Globalmente,
as alterações abrangem os lotes 168, 169, 170, 171, LR1, LR2, LR3, e incidem no articulado do
Regulamento, na Planta de implantação e introdução de Planta de condicionantes, para além de
correções materiais, e também alterações em elementos que acompanham o Plano, designada-
mente, a Planta de infraestruturas e Planta cadastral.
As modificações regulamentares, implicam a alteração dos artigos, incluindo epígrafes: 1.º,
3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 30.º, 32.º, 37.º, 41.º; são introduzidos os artigos, incluindo
epígrafes: 5.º -A, 6.º -A, 6.º -B, 6.º -C, 6.º -D, 6.º -E, 6.º -F, 6.º -G, 6.º -H, 6.º -I; são corrigidos os arti-
gos, incluindo epígrafes: 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 13.º, 14.º, 16.º, 21.º, 22.º, 26.º, 28.º, 29.º, 33.º,
35.º, 36.º e 38.º; e é revogada a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º, e os n.os 1 e 2 do artigo 37.º e
o artigo 40.º
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de implantação e a Planta de condicionantes.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
07/11/2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, eng.º
Deliberação
Francisco Caneira Madelino, Presidente da Assembleia Municipal do Município de Salvaterra
de Magos, certifica para os devidos e legais efeitos, que da minuta da ata da Sessão Ordinária da
Assembleia Municipal realizada a 29 de setembro de 2022, relativamente ao ponto “10. Alteração
do Plano de Pormenor da Coitadinha — Para deliberação”, a Assembleia Municipal deliberou por
unanimidade, ao abrigo da alínea h, do n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e do n.º 1, do artigo 90.º, do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, aprovar a versão
final da proposta de plano de alteração ao Plano de Pormenor da Coitadinha.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco em uso
neste Município.
3 de outubro de 2022. — Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Caneira Madelino, Dr.
Artigo 1.º
Objeto
O presente aviso procede à segunda alteração do Plano de Pormenor da Coitadinha, em vigor
através do Aviso n.º 12597/2008, de 22/04.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º, os n.os 1 e 2 do artigo 37.º e o artigo 40.º
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Alterações
Os artigos, incluindo epígrafes, 1.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 30.º, 32.º, 37.º, 41.º,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — O Plano de Pormenor da Coitadinha […] PPC, […], no entanto, as suas disposições não
dispensam a observância das normas legais em vigor.
2 — […] PPC […] dezembro, […] setembro.
3 — A área de intervenção do PPC [...] Planta de implantação (DES. 01) [...] 19,3 ha, [...].
4 — O PPC [...] e com as normas e regulamento geral de diferente nível de planeamento,
com exclusão de alguns aspetos relacionados com o seguinte plano municipal de ordenamento do
território (PMOT), [...] PPC:
a) [Revogado.]
b) […] Diretor […] outubro […].
Artigo 3.º
Conteúdo documental
1 — […]:
a) […];
b) Planta de implantação (DES. 01);
c) Planta de condicionantes (DES. 02).
2 — […]:
a) […] (com listagem de compromissos urbanísticos vide respetivo anexo 2);
b) Planta de correção do cadastro fundiário do lote 168 (DES. 03);
c) Planta de infraestruturas (DES. 04);
d) Planta de localização (DES. 05);
e) Planta topográfica da área do PPC e envolvente em 21/12/2018 (DES. 06);
f) Planta da situação existente referente ao uso e ocupação do solo em 21/12/2018 (DES. 07);
g) Planta das construções existentes em 21/12/2018 (DES. 08);
h) Estudo da carta de ruído;
i) Extratos do regulamento, das plantas de ordenamento e de condicionantes dos instrumentos
de gestão territorial em vigor na área de intervenção do plano;
j) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
k) Ficha de dados estatísticos vide modelo disponibilizado pela Direção -Geral do Território.
Artigo 6.º
[…]
[…] regulamento são adotadas […] regulamento do PDMSM, de acordo com os critérios
estabelecidos no presente regulamento e, subsidiariamente, as noções constantes no diploma
referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo e no diploma referente
aos critérios de classificação e reclassificação dos solos, e tem o significado que lhe é atribuído
na legislação e regulamentos municipais em vigor à data da aprovação do PPC e, nos casos em
que estes são omissos, pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e pelo regime
jurídico da urbanização e edificação.
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