Aviso n.º 2268/2017

Data de publicação03 Março 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras

Aviso n.º 2268/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico e de 5 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que a Câmara Municipal em 10 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal em 25 de fevereiro de 2016, deliberaram aprovar o recrutamento excecional de trabalhadores e autorizar a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para o efeito, bem como o recurso a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos legalmente previstos. Por despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016, foi verificada a inexistência de reservas internas válidas, bem como a impossibilidade de preenchimento dos postos de trabalho por recurso aos instrumentos de mobilidade disponíveis.

1 - Legislação aplicável: Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atualredação, adiante designada Portaria; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atualredação (LTFP); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da reserva de recrutamento. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".

3 - Número de postos de trabalho (PT) e modalidade da RJEP: 6 PT a ocupar através da constituição de RJEP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, para a carreira de assistente técnico e assistente operacional, conforme consta do mapa de pessoal, com as seguintes referências:

07/2016 - 1 PT para Assistente Operacional para a Área de Alimentação e Refeitórios da Divisão de Educação e Atividade Física (AAR-DEAF);

11/2016 - 1 PT para Assistente Técnico para a Área de Turismo da Divisão da Cultura, Património Cultural e Turismo (ATUR-DCPCT);

13/2016 - 2 PT para Assistente Operacional para a Área de Construção e Manutenção de Equipamentos Municipais da Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais (ACMEM-DIOM);

14/2016 - 2 PT para Assistente Operacional para a Área de Trânsito e Segurança Rodoviária da Divisão de Transportes e Trânsito (ATSR-DTT);

4 - Caracterização dos PT em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: Aos PT das Ref.s 07/2016, 13/2016 e 14/2016, correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nas diferentes áreas de atividade; Ao PT da Ref. 11/2016, correspondem as funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área do turismo.

4.1 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4.2 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º da LTFP e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, conjugados com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos concursais é: a 1.ª nos PT das Ref.s 07/2016, 13/2016 e 14/2016, a que corresponde o nível remuneratório 1, da categoria de assistente operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, à qual corresponde o montante pecuniário correspondente à remuneração mínima mensal garantida de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros); a 1.ª no PT da Ref. 11/2016, a que corresponde o nível remuneratório 5, da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, à qual corresponde o montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

4.3 - Local de trabalho: área do Município de Torres Vedras (MTV).

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento para constituição de RJEP por tempo indeterminado (TI) inicia-se sempre de entre trabalhadores com RJEP por TI, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial. Na impossibilidade de ocupação dos PT, por aplicação do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com RJEP por tempo determinado ou determinável ou trabalhadores sem RJEP previamente estabelecida, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP.

5.1.1 - Considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria, o júri poderá recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção (MS), nos termos do despacho do vereador Sérgio Galvão de 22 de abril de 2016.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Ref.s 07/2016, 13/2016 e 14/2016 - Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP; Ref. 11/2016 - Titularidade do nível habilitacional de grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

5.2.1 - Área de formação académica ou profissional exigida:

Ref.s 07/2016 e 13/2016 - escolaridade obrigatória, sendo a 4.ª classe, para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.ª ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última;

Ref. 11/2016 - Curso de Especialização Tecnológica em Gestão do Turismo (nível V);

Ref. 14/2016 - escolaridade obrigatória, sendo a 4.ª...

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